Segunda-Feira, 20 de Maio de 2024
Política
20/12/2023 09:49:00
Lula pede para STF suspender lei de MS que deputado bolsonarista "votou atirando"
Lei que facilita porte de armas para atiradores desportivos, sancionada pelo ex-governador Reinaldo Azambuja, e de autoria de João Henrique Catan e Coronel David, está na mira da AGU

CE/PCS

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Foto: Reprodução

Lei de Mato Grosso do Sul que facilita o porte de armas para atiradores desportivos, sancionada em 2022 pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), é alvo de ação da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo sua suspensão. Esta e outras nove leis municipais e estaduais que facilitam o porte de armas foram alvo de ações protocoladas ontem pela AGU no Supremo Tribunal Federal, cujas petições são assinadas pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No caso específico da Lei 5.892/2022, de Mato Grosso do Sul, ela dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Estado do Estado, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas. A autoria do projeto de lei quando tramitou na Assembleia Legislativa é dos deputados estaduais do PL Coronel David e João Henrique Catan.

Na ocasião da votação do projeto, João Henrique Catan estava em um clube de tiro, e atirou contra um alvo com uma foi e um martelo, símbolo do comunismo. “Esse projeto é um tiro de advertência no comunismo e na mão leve que assaltou o país. Por isso, uma salva de tios sim”, disse, atirando em uma imagem com uma foice e martelo, que é símbolo de partidos comunistas e de esquerda.

Os disparos proferidos por Catan naquela sessão virtual, assustaram muitos dos deputados estaduais. Um processo contra ele na corregedoria da Assembleia Legislativa chegou a ser aberto. Acabou arquivado na ocasião.

Além desta lei de Mato Grosso do Sul, a AGU pediu a suspensão das seguintes leis: Lei 8.655/2022, Alagoas: dispõe acerca de regras atinentes aos atiradores desportivos, caçadores, colecionadores e armeiros no âmbito do estado de Alagoas.

Art. 55, II, da Lei Complementar 55/1994, Espírito Santo: assegura aos integrantes da Polícia Científica o porte de arma de fogo, em todo o Estado, observado o disposto em legislação própria.

Lei 11.688/2022, Espírito Santo: reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo aos profissionais vigilantes e/ou seguranças que trabalham em empresas públicas e/ou privadas no Estado do Espírito Santo.

Art. 126, parágrafo 3º, da Constituição do Estado, incluído pela Emenda Constitucional 117, Espírito Santo: assegura aos integrantes da Polícia Científica o porte de arma de fogo em todo o Estado, observado o disposto em legislação própria.

Lei 23.049/2018, Minas Gerais: dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Socioeducativo.

Lei 6.329/2022, Município de Muriaé (MG): reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto.

Lei 21.361/2023, Paraná: reconhece, no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Lei 1.670/2022, Roraima: dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituída.

Lei 9.011/2022, Sergipe: dispõe sobre o risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do art. 6º, “caput” e inciso IX, da Lei (Federal) 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Novo decreto

A ação da AGU é mais um episódio na disputa entre o governo federal e a oposição no que diz respeito às armas de fogo. Em julho deste ano, o presidente Lula assinou o novo decreto de armas, que alterou uma série de quesitos envolvendo a aquisição, registro, porte e uso de armas de fogo, que foram facilitados no governo de Jair Bolsonaro (PL).

Entre as mudanças que passaram a valer, estão a retomada da restrição para alguns tipos de calibre, um limite maior para a aquisição de armas e munições e a criação de regras para instalação e funcionamento de clubes de tiro.

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