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Política
28/11/2018 14:49:00
Relator no STF vota pela derrubada de parte do decreto de indulto editado por Temer

G1/LD

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (28) pela derrubada de parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado.

Pelo voto de Barroso, fica vedada a concessão de indulto aos crimes do colarinho branco, como corrupção e peculato, e só pode ser beneficiado quem cumpriu pelo menos um terço da pena de no máximo oito anos (leia detalhes mais abaixo). Os demais ministros do STF ainda vão apresentar os votos.

Barroso é o relator do caso, e o STF retomou nesta quarta-feira o julgamento da ação que discute a validade do decreto.

O indulto reduziu o cumprimento de pena um quinto da pena em caso de crimes sem violência ou grave ameaça, sem limite máximo de pena para concessão. A Procuradoria Geral da República (PGR), então, questionou o decreto.

“Enquanto o mundo, de uma maneira geral, aboliu a possibilidade do indulto coletivo. No Brasil, nós estamos expandindo", afirmou Barroso.

Segundo Barroso, o indulto de 2017 "se choca com princípios constitucionais básicos e com parâmetros definidos pelo Congresso".

"O ato tem graves problemas de legitimidade, no momento em que as instituições e as sociedade brasileira travam uma batalha ingente [enorme] contra a corrupção e crimes correlatos", afirmou.

Nesta terça-feira (27), a Força Tarefa da Lava Jato informou que, se o presidente Michel Temer editar o decreto de indulto natalino neste ano com as mesmas regras do de 2017, 22 presos da Lava Jato serão beneficiados.

"Esse decreto esvazia o esforço da sociedade e das instituições, onde delegados, procuradores, juízes corajosos enfrentam essas diferentes modalidades de crime organizado, inclusive do colarinho branco, e o decreto cria um facilitário sem precedentes para condenados por esses crimes, com direito a indulto, cumprimento de um quinto da pena e sem limite máximo de condenação", votou Barroso nesta quarta-feira.

Para o relator do caso, a corrupção é um crime "violento", praticado por gente "perigosa". Afirmou, ainda, que a corrupção "mata, mata na fila do SUS, mata na falta de leitos, falta de medicamentos, mata nas estradas que não têm manutenção adequada".

A corrupção, acrescentou, "destrói vidas que não são educadas adequadamente em razão da ausência de escolas, deficiências de estruturas e equipamentos".

"O fato de um corrupto não ver nos olhos a vítima que ele produz não o torna menos perigoso. A crença de que a corrupção não é um crime grave e violento e de que os corruptos não são perigosos nos trouxe até aqui a esse quadro sombrio em que recessão, corrupção e criminalidade elevadíssimos nos atrasam na história e nos retêm como um país de renda média que não consegue furar o cerco", disse.

“O indulto não pode conflitar com a política criminal adotada no país que foi traçada pelo legislador, não pode significar opção pelo estado de determinados deveres de proteção que a ele compete”, disse ainda Barroso.

Conforme o relator, “não é possível se modificar sob a roupagem de indulto a política criminal traçada pelo legislador”, definindo os crimes, cominando penas e disciplinando a execução penal.

Barroso afirmou ainda que, no caso do mensalão, as penas começaram a ser cumpridas no final 2013 e início de 2014. Segundo ele, foram penas elevadas. Do total de 23 réus condenados, 13 foram beneficiados pelo indulto de 2016.

“A competência do presidente da República para concessão do indulto deve ser interpretada de forma sistemática e em harmonia com provisões legislativas determinadas pelo legislador penal, do contrário haverá usurpação da competência legislativa do Congresso e violação da separação de poderes”, completou.

Como fica o indulto, segundo Barroso

De acordo com o voto de Barroso, terá direito ao indulto quem tiver sido condenado por crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, com duas ressalvas:

  • Em vez de 20% da pena, será necessário o cumprimento de ao menos um terço;

  • A condenação não pode ter sido superior a oito anos de prisão (no indulto original, não havia limite de pena para a concessão).

Não serão beneficiados condenados por peculato (crime cometido por funcionário público), concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes previstos na lei de licitações, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, crimes previstos na lei de organizações criminosas e associação criminosa.

Também fica de fora do indulto:

  • Quem tem multa pendente a pagar;

  • Quem tem recurso da acusação pendente de análise;

  • Sentenciados que já se beneficiaram da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e da suspensão condicional do processo.

Entenda o caso

O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal, atribuição do presidente da República.

Em março, Barroso concedeu liminar (decisão provisória) limitando a aplicação do indulto. O ministro aumentou o período de cumprimento para pelo menos um terço da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. Ele também vetou a concessão para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.

Para a Procuradoria Geral da República, que entrou com a ação, o decreto beneficiou presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato. O governo entende que Barroso invadiu "competência exclusiva" do presidente da República ao alterar as regras do indulto fixadas por Temer.

O julgamento no STF se limita à validade do decreto editado em 2017. A cada ano, um novo decreto é editado pelo presidente da República, mas a decisão do STF não diz respeito aos anteriores.

Um dos pontos centrais do julgamento é responder se o decreto é prerrogativa "discricionária" do presidente da República, ou seja, se ele tem o poder de definir a extensão do benefício considerando os critérios de conveniência. Para a PGR, o decreto foi editado fora de sua finalidade jurídica, que é humanitária.

Caso seja mantido, o decreto beneficiará quem cumpria os requisitos em 25 de dezembro do ano passado. Condenados por crimes como corrupção que atendessem às regras, por exemplo, poderiam ser liberados.

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