Sexta-Feira, 29 de Março de 2024
Política
19/12/2018 15:27:00
'Se o Supremo ainda for o Supremo, minha decisão tem que ser obedecida', diz Marco Aurélio

G1/LD

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou ao blog nesta quarta-feira (19) que, se o tribunal ainda for "o Supremo", a decisão dele terá de ser obedecida.

Mais cedo, nesta quarta, Marco Aurélio mandou soltar todas as pessoas que estiverem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.

A decisão atinge diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).

"Se o Supremo ainda for o Supremo, minha decisão tem que ser obedecida, a não ser que seja cassada", afirmou.

Questionado pelo blog se algum juiz pode não acatar a decisão, Marco Aurélio repsondeu:

"Vai ser um teste para a nossa democracia, para ver se as nossas instituições ainda são respeitadas."

Marco Aurélio relatou que vinha tentando pautar o tema no plenário do STF durante todo este ano, mas o tribunal não colocava a ação em julgamento.

Para o ministro, "os tempos mudaram", isso porque, na opinião dele, quando o caso é urgente, o plenário deve analisar rapidamente.

"Achei que não podia encerrar o ano no Judiciário sem tomar uma decisão sobre o assunto, por isso tomei uma decisão", disse.

Indagado, então, se teme ser criticado, afirmou: "Magistratura é opção de vida. Não ocupo cadeira do Supremo voltado a fazer relações públicas. É o meu dever seguir minha consciência, e temos de cumprir o nosso dever".

Prisão após 2ª instância

Desde 2016 o STF entende que a pessoa pode ser presa após ser condenada pela segunda instância da Justiça.

Ações no tribunal, contudo, visam mudar o entendimento. Isso porque o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Além disso, o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser "cláusula pétrea".

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