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ImprimirO Senado aprovou nesta terça-feira (27) projeto que agrava a pena se o criminoso usar explosivos para praticar furto qualificado ou roubo.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara em fevereiro. Com isso, segue agora para sanção presidencial.
A legislação hoje em vigor prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa para o crime de furto qualificado. Pelo projeto aprovado, a pena passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
O furto qualificado acontece quando, para subtrair algum objeto que pertence a outra pessoa, o criminoso rompe algum obstáculo como, por exemplo, pular um muro, arrombar um cadeado, explodir caixas eletrônicos para furtar o dinheiro, entre outros.
Para o roubo com ameaça ou violência, o projeto prevê o aumento de um terço (1/3) até a metade da pena nos casos de roubo de explosivos ou substâncias que possibilitem sua fabricação.
De acordo com a matéria, a pena aumenta em dois terços (2/3) se o assaltante utilizar explosivos para destruir obstáculos na hora do roubo.
A proposta também prevê a mesma pena se o objeto utilizado para o furto for substância explosiva ou algo que possibilite a sua fabricação ou montagem.
As penas para roubo também passarão a ser mais duras quando o criminoso usar arma de fogo. Hoje, o aumento de pena previsto é de 1/3 até metade e passaria a ser de 2/3.
O projeto inclui ainda outro agravante, que pode elevar em 2/3 a pena se houver uso de explosivo para efetuar o roubo.
De acordo com o texto aprovado, em situações de roubo com agressão que resulte em lesão corporal grave, a pena máxima sairá de 15 para 18 anos. A pena mínima continua sendo de sete anos de reclusão.