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Política
30/08/2018 16:33:00
STF decide que é constitucional emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas

G1/LD

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, que é constitucional o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas.

Isso já era permitido desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, que permite a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das atividades-fim.

Mas havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. Agora, essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter resultado definitivo favorável às empresas.

Para a maioria dos ministros do STF, a opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo a compreensão da maioria, a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho.

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de duas ações apresentadas por empresários e que pediam a derrubada das decisões do TST que proibiam a terceirização das atividades-fim.

No julgamento, os ministros do STF mantiveram um outro entendimento do TST – o de que a empresa que terceirizar será responsabilizada em caso de não pagamento de direitos trabalhistas pela empresa fornecedora da mão-de-obra.

O Supremo decidiu também que a decisão vale apenas para casos que tramitam atualmente na Justiça e que ainda estão pendentes de decisão ou recurso.

Ou seja, o entendimento que considera constitucional a terceirização de atividade-fim não permitirá reabertura de processos que já transitaram em julgado (quer dizer, dos quais não cabe mais recurso, mesmo que as empresas tenham sido eventualmente punidas).

Da decisão do STF, cabem os chamados "embargos de declaração", recursos que servem para esclarecer pontos da decisão. Esse recurso só pode ser apresentado após a publicação do resultado do julgamento – pelo regimento, isso tem prazo de dois meses para acontecer.

Os votos dos ministros

Votaram a favor de liberar a terceirização em quaisquer atividades da empresa

Luís Roberto Barroso

Luiz Fux

Alexandre de Moraes

Dias Toffoli

Gilmar Mendes

Celso de Mello

Cármen Lúcia

Votaram contra liberar amplamente a modalidade de contratação:

Luiz Edson Fachin

Rosa Weber

Ricardo Lewandowski

Marco Aurélio Mello

O resultado do julgamento não provoca efeito direto na lei que permite a terceirização, em vigor desde o ano passado.

Mas a decisão do Supremo pode ser um indicativo de como o tribunal vai se posicionar em ações contra a terceirização – o STF já recebeu três, todas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O julgamento

O Supremo necessitou de cinco sessões para concluir o julgamento, que começou há duas semanas, com sustentações orais.

Faltavam os votos de dois ministros, que se pronunciaram nesta quinta – Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Ao apresentar o voto, a presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou que a terceirização da atividade-fim pode ajudar o mercado de trabalho.

“Com a proibição da terceirização, teríamos, talvez, uma possibilidade de as empresas deixarem de criar postos de trabalho e aumentar a condição de não emprego”, disse.

"Eu não tenho dúvida de que a precarização do trabalho inviabilizando o pleno emprego contraria a Constituição. O que não me convence é que a terceirização prejudica o trabalho. Mas insisto que todo abuso a direitos, e especialmente quanto a valores do trabalho, tem formas de conter."

Antes dela, votou Celso de Mello, que também considerou que a terceirização não precariza o trabalho.

"A terceirização, notadamente em face de sua nova e recente regulação normativa, não acarreta a temida precarização social do direito do trabalho nem expõe trabalhador terceirizado a condições laborais adversas. (...) Pode a terceirização constituir uma estratégia sofisticada e eventualmente imprescindível para aumentar a eficiência econômica, promover a competitividade das empresas brasileiras e, portanto, para manter e ampliar postos de trabalho", disse o ministro.

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