Sábado, 27 de Abril de 2024
Política
10/10/2017 15:59:00
STF rejeita recurso e mantém condenação de Maluf por lavagem de dinheiro

G1/LD

Imprimir

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (10), por 4 votos a 1, recurso apresentado pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP) contra a condenação imposta a ele de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.

Como ainda há possibilidade de recurso, o deputado não pode ser preso. Isso só acontecerá se a sentença transitar em julgado (isto é, não houver mais chances de apresentação de recurso). O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que a decisão desta terça "abre a possibilidade" de novo recurso, desta vez ao plenário (leia nota do advogado ao final desta reportagem).

Na condenação, o Supremo estabeleceu pena inicialmente em regime fechado, mas a defesa questionou, pediu a absolvição e também afirmou que o deputado não pode ser preso em razão da idade avançada – Maluf tem 86 anos.

Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e 1996. De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria da obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.

O julgamento havia sido suspenso após o voto do relator, Edson Fachin, que se posicionou pela rejeição do recurso.

Após o voto de Fachin, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso e o desfecho do julgamento foi adiado.

Nesta terça, Marco Aurélio Mello votou a favor do recurso de Maluf. Os demais ministros da turma (Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso) votaram contra, e o recurso foi rejeitado.

No voto, Fachin afirmou que os recursos eram uma tentativa de rever a decisão do Supremo, o que não é permitido por meio de embargos de declaração (recurso para questionar omissões, contradições e obscuridades).

O ministro rejeitou a tentativa da defesa de incluir novos documentos no processo, documentos de banco nas Ilhas Jersey.

Para Fachin, se de fato houver fato novo posterior à condenação, isso pode ser tratado em uma revisão criminal, ação específica para rever uma decisão condenatória.

O ministro também rechaçou argumento de que o crime estaria prescrito, ou seja, não pode mais ser punido. Conforme Fachin, a Turma decidiu em maio que tratava-se de crime permanente, ou seja, que continuou a ser cometido ao longo do tempo.

Sobre o pedido para Maluf não ser preso em razão da idade, o ministro afirmou que isso poderá ser avaliado na execução da pena, ou seja, pelo juiz responsável por cumprir a pena.

Nota do advogado de Maluf

Em nota, o Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirma que como o recurso foi rejeitado por maioria, e não por unanimidade, isso abre a possibilidade de apresentação de recurso ao plenário.

Leia abaixo a íntegra da nota:

A Primeira Turma do STF embora tenha rejeitado os Embargos de Declaração do Deputado Paulo Maluf o fez por maioria. O voto do Ministro Marco Aurelio considerou que os documentos juntados pela defesa , e que foram conseguidos apos o início do julgamento em maio, deveriam ser considerados e que a análise destes documentos levam a hipótese de prescrição da pretensão punitiva. Ou seja os advogados de defesa que hoje representam o deputado só assumiram a causa recentemente quando o julgamento estava marcado. No dia do julgamento a defesa levantou a tese de que o Deputado não poderia ser responsabilizado pelo movimento de quantias, que foi o que deu fundamento para a condenação, pois as contas à epoca estavam congeladas. Após o julgamento fomos à ilha de Jersey e acionamos a Corte Suprema, que determinou que o Banco esclarecesse. Estes documentos foram juntados em Embargos de Declaração e afirmam que o responsável pela movimentação foi o próprio banco. O ministro Marco Aurélio aceitou a tese e decretou a extinção da punibilidade. Com isto, abre a oportunidade de entrarmos com Embargos Infringentes para o Pleno, onde a defesa acredita que teremos êxito. Na ação penal originária, o réu pode juntar documento a qualquer tempo, não existe a preclusão apontada pelo ministro Fachin. E na ótica da defesa, esta tese devera ser vitoriosa no Pleno. O deputado aguarda com serenidade a decisão do Pleno do Supremo.

COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias