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Política
05/06/2019 08:16:00
STF retoma julgamento sobre privatizações nesta quarta-feira

G1/LD

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O Supremo Tribunal Federal ( STF ) vai retomar nesta quarta-feira o julgamento dos processos que definirão o andamento do programa de privatizações do governo. Está em jogo uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que condiciona a privatização de estatais ao aval do Congresso Nacional e a um processo de licitação. A tendência que é a Corte derrube parte da liminar, retirando a necessidade de lei específica, mas deixando a exigência da licitação.

Também será discutido se a licitação é obrigatória ou não para a privatização de subsidiárias. No tribunal, há ministros dispostos a votar pela não necessidade de licitação nessas operações – o que facilitaria os planos do governo Jair Bolsonaro.

A decisão do STF tem o potencial de travar, ou de liberar, vendas de US$ 32,3 bilhões em ativos da Petrobras. Será a primeira prova de fogo do tribunal depois das negociações dos Três Poderes em torno do pacto pela governabilidade.

Não foi pautada a liminar concedida na semana passada pelo ministro Edson Fachin suspendendo a venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobras. Mas, a depender do resultado do julgamento, essa questão será definida como consequência.

O julgamento começou na semana passada, com as sustentações orais de advogados da causa e dos representantes da União e do Ministério Público. O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, elogiou a liminar Lewandowski e defendeu que o plenário mantenha a decisão em vigor.

— Não é possível que a compra e venda de ações das estatais sejam feitas sem uma lei autorizativa, para que todos saibam quais estatais estão sendo desestatizadas. É preciso haver transparência no processo. É absolutamente incompatível com nosso ordenamento republicano um dispositivo que permita a desestatização de uma estatal sem que haja processo licitatório — disse o procurador.

O advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu a privatização como forma de reinvestimento das estatais, que estão endividadas e sucateadas, segundo ele. Mendonça explicou que as subsidiárias não foram criadas por lei específica – e, portanto, não faria sentido a aprovação de lei para autorizar as vendas.

— Hoje a Petrobras tem mais de uma centena de empresas para tudo, até para botijão de gás. Essas empresas todas foram criadas por lei especifica? Em sua imensa maioria não. Se para vender ações é preciso lei especifica e processo licitatório, para adquirir outra empresa também seria necessário. Mas não é o que acontece — argumentou.

Processo de venda

Para o advogado-geral, deve ser feita a privatização de empresas subsidiárias e controladas pela Petrobras para possibilitar o pagamento de dívidas da estatal. Segundo ele, a dívida da empresa atualmente é de R$ 292 bilhões. Mendonça também disse que o custo de manutenção da dívida é de R$ 17 bilhões por ano.

— Com esse endividamento, as estatais estão se sucateando. Elas incharam e estão endividadas. Como a Petrobras vai se manter em um mercado competitivo, com uma dívida de R$ 292 bilhões? É preciso reduzir endividamento da Petrobras, manter os empregos, se modernizar e se tornar mais competitiva — declarou.

Segundo a decisão de Lewandowski, deve haver lei específica, aprovada pelo Legislativo, para vender mais de 50% das ações de uma estatal à iniciativa privada. Ele entendeu que alienações de bens públicos devem ser feitas mediante licitação, com igualdade de condições a todos os concorrentes.

O problema é que a Petrobras vende seus ativos por meio de processo competitivo, num modelo de venda debatido com o Tribunal de Contas da União (TCU). Se o entendimento de Lewandowski for mantido pelo plenário do STF, haverá atraso nas operações.

A liminar de Lewandowski foi dada em uma ação direta de inconstitucionalidade de autoria da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), na qual questionam trechos da Lei da Estatais.

Para Lewandowski, da mesma forma que a Constituição exige lei específica para se instituir empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista e fundação, o mesmo requisito deve ser observado no caso das privatizações.

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