Segunda-Feira, 20 de Maio de 2024
Política
26/11/2022 09:10:00
STJ mantém decisão do Estado do Mato Grosso do Sul contra Tiago Vargas
Vereador foi eleito, mas perdeu o direito ao mandato por ter sido expulso da Polícia Civil

CE/PCS

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Foto: Arquivo/CE

Após decisão do do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que tornou o vereador Tiago Vargas, do PSD, inelegível para que nas eleições deste ano pudesse concorrer a uma vaga na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, negou o pedido do parlamentar e manteve a suspensão pedida pelo Estado do MS.

A jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento segundo o qual as decisões que concedem ou denegam antecipação de tutela, medidas cautelares ou provimentos liminares, passíveis de alteração no curso do processo principal, não configuram decisão de última instância a ensejar o cabimento de recurso extraordinário.

O Relator do STJ, entretanto, entendeu que "em análise superficial, verifica-se que o Estado de Mato Grosso do Sul (recorrente no recurso especial), alega malferimento direto aos termos do art. 300 do CPC, o que, em tese, afastaria a incidência da Súmula n. 735/STF. Desse modo, não há como se deferir, no momento, o pedido de suspensão do efeito suspensivo do recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul".

Mesmo com o registro de candidatura a deputado estadual "indeferido com recurso ou em prazo recursal" de forma unânime pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Tiago Vargas concorreu ao pleito e conseguiu 18.288 votos, o suficiente para se eleger ao cargo.

Conforme a decisão, o ex-secretario de Finanças da prefeitura de Campo Grande, Pedro Pedrossin Neto, primeiro suplente do PSD que obteve 15.994 votos no pleito, assume no lugar de Vargas.

Por meio de assessoria, oparlamentar informou ao Correio do Estado que o jurídico já está trabalhando para recorrer da decisão com o objetivo deanular o PAD com o objetivo de não ter impedimento de assumir uma das 24 cadeiras da ALMS. O mandato de vereador dele dura até dezembro de 2024.

O caso

Tiago Vargas foi expulso do serviço público por, segundo a decisão, ter cometimento de falta grave enquanto exercia a função de investigador da Polícia Civil.

Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto contra ele em decorrência de um suposto ato indisciplinar, onde durante um exame médico, teria ofendido peritos e quebrado uma mesa a chutes.

Essa decisão ocorreu em 2020, ano que Vargas virou vereador.

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