Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024
Política
05/09/2018 19:28:00
TRE nega recurso e mantém multa a Odilon por propaganda eleitoral
Juiz federal pode ter que pagar R$ 31,5 mil por conta de outdoors

CE/PCS

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Foto: PC de Souza

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE) rejeitou recurso do juiz federal aposentado Odilon de Oliveira (PDT), candidato ao Governo do Estado em processo por propaganda eleitoral antecipada. Conforme decisão do relator do caso, juiz-auxiliar Alexandre Branco Pucci, publicada no dia 3, foi mantida multa de R$ 31,5 mil - cabe recurso.

“À unanimidade, o Tribunal afastou as prejudiciais de mérito acerca de ilegitimidade passiva e de ausência do interesse de agir. No mérito, por maioria, negou provimento aos recursos, mantendo incólume a decisão que julgou parcialmente procedente a representação, tudo nos termos do voto do relator”, lê-se na decisão.

Em novembro de 2017, a imagem do juiz federal aposentado estava estampada em outdoors anunciando convite em formato gigante para a filiação dele ao PDT.

Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) declarou que a empresa Digitop Publicidade informou que o juiz aposentado teria contratado veiculação de 30 outdoors entre os dias 30 de outubro e 12 de novembro de 2017, ao valor de R$ 27 mil. A título de bonificação, foram ainda veiculados três painéis de LED entre os dias 1º e 11 de novembro.

Na representação, o Ministério Público Federal (MPF) alega que os outdoors veiculados pelo juiz aposentado representam evidente finalidade eleitoral, no “notório contexto de sua pré-campanha, apresentam evidente finalidade eleitoral, o que pode ser extraído especialmente da proposição da imagem do candidato em relação ao tamanho do outdoor, ao lado do símbolo do partido. Conclui-se que a mensagem não teve outra finalidade senão a de captação de sufrágio”.

O órgão fiscalizador aponta que os outdoors infringem pelo menos dois pontos da Legislação Eleitoral. Primeiro, por demonstrarem “gastos significativos” durante a pré-campanha, e segundo por utilizar outdoor para propaganda eleitoral, o que é proibido pela Lei das Eleições, estipulada desde o pleito anterior.

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