Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
Política
18/10/2018 16:58:00
TRF-4 nega pedido de Eduardo Cunha contra decisão de não julgar recurso sobre condenação

G1/LD

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, nesta quinta-feira (18), recurso da defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha contra a decisão dos desembargadores de não julgar os embargos infringentes, com os quais os advogados tentavam fazer prevalecer um resultado que fosse mais favorável ao réu.

A defesa de Cunha alegou divergências nas argumentações e também na fixação do tempo de pena por parte dos três desembargadores federais que compõem a 8ª Turma, que julga os processos da Lava Jato. Na segunda instância, a pena foi reduzida de 15 anos e quatro meses de prisão para 14 anos e seis meses.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF-4.

Cunha está preso desde 2016, por decisão do juiz Sérgio Moro. A acusação aponta para uma negociação para a exploração de um campo de petróleo na República de Benin pela Petrobras. O ex-parlamentar foi acusado de receber US$ 1,5 milhão como propina.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira na 4ª Seção do tribunal após dois pedidos de vista, quando desembargadores pedem mais tempo para estudar o caso. O primeiro foi solicitado em 19 de julho, por Cláudia Cristina Cristofani. Na sessão seguinte, no dia 16 de agosto, o pedido foi feito por Victor Laus.

A 4ª Seção é responsável pelos julgamentos dos embargos infringentes. Ela é formada pelas duas turmas do TRF-4 especializadas em direito criminal, a 7ª e 8ª, que reúnem, juntas, seis desembargadores.

A negativa ao pedido da defesa de Cunha se deu por maioria de votos. Segundo o relator do recurso, desembargador Leandro Paulsen, o TRF-4 "tem entendimento assente de que a mera ressalva de fundamentação não constitui divergência entre julgadores, apta a ensejar a interposição de embargos infringentes".

O magistrado acrescentou em sua decisão que é "inviável o acolhimento de apenas parte do voto vencido, como pretende o ora agravante", e que "não há interesse processual, porquanto prevaleceu no acórdão, na espécie, o voto mais benéfico ao embargante".

Negado pedido para alterar status de 'apenado' para 'preso preventivo'

Na quarta-feira (17), outro julgamento envolvendo Eduardo Cunha foi realizado no TRF-4. A defesa pedia para mudar a condição do ex-deputado federal de "apenado" para "preso preventivo", o que foi negado pela 8ª Turma.

Após a condenação em segundo grau, Cunha teve determinada a execução provisória da pena, o que o tornou apenado, e não mais preso preventivo.

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