Sábado, 11 de Maio de 2024
Política
10/09/2018 11:19:00
Tribunal de Justiça concede liminar para manter candidatura de Zeca
Defesa impetrou mandado de segurança no dia 5 de setembro

CE/PCS

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Foto: Álvaro Rezende/CE

Após a defesa do candidato ao Senado Federal José Orcírio Miranda dos Santos impetrar mandado de segurança no dia 5 de setembro, Tribunal de Justiça (TJ-MS) concedeu liminar, nesta segunda-feira (10), mantendo a candidatura do ex-governador para concorrer as eleições de 2018. O postulante ao Senado estava impedido de concorrer ao cargo, por meio de pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) devido ao envolvimento de José Orcírio no processo da “Farra da Publicidade”.

Anteriormente, decisão do TJ de adiar o julgamento final para dia 16 de outubro dos embargos opostos pela defesa do ex-governador na apelação em que foi condenado por improbidade administrativa faria com que Zeca tivesse seu futuro decidido depois das eleições, marcadas para o dia 7 de outubro. Diante desse imbróglio jurídico, o ex-governador corria o risco de se eleger e não ser diplomado se o Tribunal de Justiça confirmasse a condenação. O terceiro mais votado, seria declarado eleito senador.

Zeca foi absolvido pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, em 2015. Mas foi condenado pelo Tribunal de Justiça, em março de 2017, atendendo recurso do Ministério Público do Estado. Em agosto deste ano, o candidato a senador foi declarado inelegível pelo desembargador Sérgio Martins Fernandes em despacho encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).

Mas, no julgamento dos embargos na terça-feira (4), o desembargador Nélio Stábile se considerou impedido de participar da apreciação do recurso por ter atuado no processo quando era juiz de primeira instância.

Para o advogado do parlamentar, Ronaldo Franco, “quando foi reconhecido o impedimento [do desembargador Nélio Stábile], deveria ter sido anulada a apelação de segunda instância e voltado para o julgamento inicial, chamando outro magistrado para substituí-lo”. Mas não foi isso que aconteceu. Apenas foi adiado pelo presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Martins, o julgamento para o dia 16 de outubro. Outro desembargador será convocado para votar no lugar de Stábile.

O imbróglio começou no julgamento do recurso do MPE, quando dois desembargadores foram convocados para participarem da sessão, terminando o placar de 3 a 2 pela condenação. No entanto, um dos magistrados chamados foi Nélio Stábile, que já havia atuado em casos da Farra da Publicidade quando era juiz de primeira instância.

“Porém, esses embargos não têm mais sentido, a apelação que estava sendo embargada é nula por causa do impedimento de Stábile. O que ele praticou foi nulo”, afirmou Franco. “Não pode continuar o julgamento desses embargos”, ressaltou.

Mas Sérgio Martins não acolheu os argumentos da defesa e manteve a continuidade do julgamento no dia 16 de outubro, após as eleições do dia 7 de outubro.

Porém, defesa entrou com mandado de segurança e TJ conceceu medida liminar para Zeca continuar na disputa.

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