Sonora
09/01/2014 09:00:00
Tribunal de Contas nega recurso e mantém multa contra Mano
O TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) negou recurso do ex-prefeito de Sonora, Zelir Antônio Maggioni, o Mano do PMDB, em decisão proferida durante sessão do Tribunal Pleno, em dezembro.
Sheila Forato
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O TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) negou recurso do ex-prefeito de Sonora, Zelir Antônio Maggioni, o Mano do PMDB, em decisão proferida durante sessão do Tribunal Pleno, em dezembro. Com isso, por unanimidade, os conselheiros mantiveram a multa de 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) contra o ex-prefeito.
Segundo o TCE/MS, houve irregularidade, assim como ilegalidade, no procedimento licitatório realizado na modalidade tomada de preços nº 009/2010 e na formalização de contrato de obra nº 060/2010, celebrado entre a prefeitura e a empresa Celcom Construção, Comércio e Serviços Ltda-EPP.
O Edição de Notícias apurou que tanto a irregularidade quanto a ilegalidade foram encontradas na licitação e na contratação da empresa para construir uma praça, localizada na avenida do Povo, pelo valor aproximado R$ 1,5 milhão.
De acordo com o TCE/MS, a multa se deve a dispensa indevida de prova de regularidade exigida no inciso III, do artigo 29 da Lei Federal nº 8666/93, com fundamento no inciso II do artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o inciso II do artigo 197 da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006.
Segundo o TCE/MS, houve irregularidade, assim como ilegalidade, no procedimento licitatório realizado na modalidade tomada de preços nº 009/2010 e na formalização de contrato de obra nº 060/2010, celebrado entre a prefeitura e a empresa Celcom Construção, Comércio e Serviços Ltda-EPP.
O Edição de Notícias apurou que tanto a irregularidade quanto a ilegalidade foram encontradas na licitação e na contratação da empresa para construir uma praça, localizada na avenida do Povo, pelo valor aproximado R$ 1,5 milhão.
De acordo com o TCE/MS, a multa se deve a dispensa indevida de prova de regularidade exigida no inciso III, do artigo 29 da Lei Federal nº 8666/93, com fundamento no inciso II do artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o inciso II do artigo 197 da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006.
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