Da Redação/AB
Imprimiro sistema para a emissão e adição de categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), C, D e E, encontra-se liberado segundo o O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS).
Nesta segunda-feira (14), o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) cumpriu a ordem judicial de suspensão da exigência do Exame Toxicológico nestas categorias aqui no Estado.
Os usuários que estavam com os processos bloqueados podem procurar o Detran-MS para dar continuidade aos procedimentos.
Obrigatoriedade do exame toxicológico
A Lei nº 13.103, conhecida popularmente como Lei dos Caminhoneiros, entrou em vigor em março de 2016. Ela determina que condutores de veículos de grande porte, como caminhão e ônibus, que circulam pelas estradas federais, realizem previamente um exame toxicológico em caso de habilitação ou renovação da CNH nas categorias C, D e E.
O exame verifica se o motorista fez uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para o teste, são coletados materiais biológicos, como cabelos, pelos ou unhas.
O Detran-MS acionou a Justiça Federal contra a obrigatoriedade do exame toxicológico, levando em conta o alto custo do exame e a sua eficiência, uma vez que não existem estudos que comprovem o fato desta medida impactar na redução de acidentes. O Departamento Estadual também levou em consideração o fato de que, no dia em que a medida entrou em vigor, no Estado não haviam laboratórios credenciados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para a coleta do material.