Terça-Feira, 3 de Junho de 2025
Alcinópolis
14/10/2013 09:00:00
Alcinópolis receberá recursos financeiros para ampliação de unidade de saúde
O Ministério da Saúde divulgou a portaria 2.154 com a listagem dos municípios brasileiros contemplados para receber recursos financeiros para a execução de obras de ampliação de Unidades Básicas de Saúde.

Da assessoria/LD

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Foto: Divulgação
O Ministério da Saúde divulgou a\n portaria 2.154 com a listagem dos municípios brasileiros contemplados para\n receber recursos financeiros para a execução de obras de ampliação de Unidades\n Básicas de Saúde. nbsp;Entre as cidades está Alcinópolis, que receberá o valor\n de R$151.425,00 para a execução de melhorias e ampliação da unidade Estratégia\n Saúde da Família (ESF), localizada na Rua Erasmo Franco, nº. 635, Cohab 3. \n \n nbsp;\n \n Este apoio financeiro faz parte do\n programa de Requalificação de UBS do Ministério da Saúde, dentro do Programa de\n Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC2).\n \n nbsp;\n \n Confira a portaria.\n \n PORTARIA\n Nº. 2.154, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013\n \n nbsp;nbsp;\n \n Habilita Municípios a receberem recursos referentes\n ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), componente\n Ampliação.\n \n O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das\n atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da\n Constituição, e\n \n Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de\n outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;\n \n Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de\n janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela\n Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;\n \n Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 04 de\n março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de\n Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);\n \n Considerando a Portaria nº 1.345/GM/MS, de 5 de\n julho de 2013, que altera as Portarias nº 339/GM/MS, 340/GM/MS e 341/GM/MS, de\n 4 de março de 2013, resolve:nbsp;\n \n Art. 1º Ficam habilitados os Municípios aptos\n descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Programa\n de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, Componente Ampliação, bem como\n as respectivas propostas aprovadas.\n \n Parágrafo único. Consideram-se aptos os Municípios\n que estão com todas as obras contempladas, até o ano de 2012, monitoradas e,\n que inseriram a Ordem de Início de Serviço em propostas já contempladas para o\n Componente Ampliação.nbsp;\n \n Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de\n Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro\n estabelecido pela Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, para os Fundos\n Municipais de Saúde.nbsp;\n \n Art. 3º Os recursos financeiros para o\n desenvolvimento das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do\n orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco de Investimentos\n na Rede de Serviços de Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho\n 10.301.2015.12L5.0001 – Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde –\n UBS.nbsp;\n \n Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua\n publicaçãonbsp;
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