Claudeci Alves Teixeira, acusado de tentar matar a facadas Josimar de Arruda Brito foi a júri popular no Tribunal da Comarca de Coxim na tarde desta quarta-feira (23) e foi considerado inocente das acusações. O crime ocorreu na madrugada de 12 de julho de 2015, em Alcinópolis.
Em suas alegações ao júri, Teixeira disse que tinha uma rixa antiga com Brito, pois o mesmo havia lhe agredido anteriormente com um facão. Na noite dos fatos ele informou que havia bebido muito na casa do ex-patrão e encontrou Brito numa esquina acompanhado de uma mulher, que inclusive era sua ex-namorada.
Neste momento, ele foi tomar satisfações por conta da agressão anterior e ambos acabaram entrando em luta corporal. Teixeira então pegou uma faca de serra que carregava no bolso e deferiu um golpe no braço e em seguida outro no peito de Teixeira, deixando a faca cravada na vítima.
Em seguida testemunhas chegaram ao local e separaram a briga. Teixeira foi detido pela Polícia Militar há poucos metros do local, num bar, e permaneceu preso até o julgamento.
Em suas argumentações finais ele disse que se arrependeu do que fez desde que o efeito da bebida alcoólica passou na manhã seguinte. As alegações convenceram o júri, que inocentou o acusado.
A sessão foi presidida pela magistrada titular da Vara Criminal da Infância e da Juventude Tatiana Dias de Oliveira Said, a defesa ficou a cargo do defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa e a acusação do promotor de justiça Rodrigo Cintra Franco.
Apelação
Proferida sentença de absolvição, o Ministério Público, por intermédio do Promotor de Justiça, Rodrigo Cintra Franco, interpôs recurso de apelação sob o fundamento de que a decisão dos jurados foi teratológica e manifestamente contrária à prova dos autos.
De acordo com o Promotor de Justiça a decisão foi contraditória, pois os jurados reconheceram ter havido tentativa de homicídio e posteriormente absolveram o acusado. Segundo o representante do Ministério Público, todas as testemunhas ouvidas foram unânimes e categóricas em dizer que o que crime foi cometido por motivo fútil (ciúmes) e recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Teixeira estaria a espreita, escondido, portando duas facas quando do ataque de surpresa, sendo que uma das facas ficou cravada no peito da vítima.
Ainda conforme apelação, o crime só não teria sido consumado porque uma testemunha, ouvida em plenário, afirmou que teve que usar de força física para tirar o acusado de cima da vítima.
Segundo Franco, os jurados podem ter se confundido na fora da votação já que não haveria qualquer fundamento para a absolvição, que sequer foi aventada pela defesa.
(Editada para acréscimo de informações)