Meio Ambiente
27/11/2013 11:00:36
Artigo: Aplicativo "Lulu" viola direitos constitucionais
(*) Thiago Amorim Silva é sócio no escritório Mosena Amorim Advogados, com sede em Campo Grande e São Gabriel do Oeste, Mato Grosso do Sul.
Thiago Amorim Silva
Imprimir
Recentemente,\n o aplicativo Lulu se tornou um dos termos mais lidos nas timelines \n das redes sociais, blogs e sites da internet. Em poucos dias no Brasil, \n virou a sensação entre as mulheres e grande curiosidade entre os homens.O\n app permite acesso exclusivo das mulheres e, uma vez cadastradas, as \n usuárias podem avaliar, de maneira ANÔNIMA, seus contatos masculinos do \n Facebook, através de notas e hashtags como, #CaiDeBoca, #BebeSemCair, \n #NãoLigaNoDiaSeguinte, #FriendZone, #MaisBaratoQueUmPãoNaChapa, \n #NãoFazNemCocegas e até #AiSeEuTePego, dentre outras, sendo algumas mais\n obscenas e, muitas vezes, constrangedoras.A ideia agradou a \n muitas pessoas, principalmente quem soube, através de amigas, que estava\n bem cotado nas avaliações, todavia, entre a nova moda e a ofensa aos \n direitos e garantias Constitucionais, existe um espaço que já está sendo\n invadido!É evidente que, em uma rede social, as pessoas se \n expõem, sendo muitas delas, exageradas na forma como gerenciam suas \n vidas online. No entanto, entre a ESCOLHA de expor a própria vida e ter a\n vida exposta sem nenhum consentimento ou controle, existe uma enorme \n diferença.Primeiramente, devemos esclarecer que, muito embora a \n política de uso do Facebook permita que aplicativos acessem as \n informações pessoais dos seus amigos, não pode uma empresa usar esse \n cadastro e criar um ranking, sem solicitar consentimento para quem está \n sendo avaliado.Ninguém pode ser incluído em nenhum cadastro, \n lista, ou qualquer outro meio, que tenha como objetivo ou resultado a \n exposição da imagem e a violação à privacidade, sem que tenha autorizado\n previamente.Ainda, é necessário dizer que no Brasil, é LIVRE a \n manifestação do pensamento, mas é PROIBIDO o anonimato, de acordo com o \n inciso IV, artigo 5o da Constituição Federal. Assim, o principal \n diferencial apresentado às mulheres (anonimato), é, também, uma violação\n à Constituição.Da mesma maneira, a CF garante que qualquer \n pessoa que se sinta ofendida, tenha direito de resposta, bem como \n indenização, caso tenha sofrido qualquer dano moral, material ou à \n imagem (art. 5o, IV, CF).Ora, como alguém teria o direito de se \n defender, sem ao menos saber que está fazendo parte de um ranking \n público, anônimo e que pode ser extremamente depreciativo e humilhante?Para\n agravar a situação, o aplicativo NÃO PERMITE que os homens vejam, \n editem ou gerenciem o perfil avaliado, que é público à todos, menos ao \n seu real proprietário.A CF prevê, ainda, que são invioláveis a \n intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado, \n também, o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente \n de sua violação (art. 5o, X, CF).No caso do LULU, é flagrante a \n violação à honra e à moral das pessoas avaliadas, tendo em vista que \n no aplicativo, se inclui a foto, nome e informações de um homem, sem sua\n anuência. Permite-se a inclusão, anônima, de quaisquer comentários, \n podendo os mesmos serem ofensivos e humilhantes, sem possibilidade de \n resposta. Proíbe-se o acesso deste avaliado ao seu próprio perfil \n público, o que, por óbvio, agrava a situação, haja vista que as pessoas \n só tem acesso às informações que estão atribuindo a ela, após esta se \n tornar pública para terceiros e, alguém que visualizou queira lhe \n contar.Certamente que, ao permitir que pessoas, de forma anônima,\n falem da intimidade de outrem, atingindo sua honra, expondo para \n terceiros, sem chance de defesa, este aplicativo viola direitos \n fundamentais e, por este motivo, pode ser alvo de ação judicial, haja \n vista que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou \n ameaça a direito (art. 5o, XXXV, CF).Vale ressaltar que o app \n permite que os homens que não queiram ser avaliados, efetuem o \n descadastro (http://company.onlulu.com/deactivate), todavia, isso não \n elimina o direito de qualquer pessoa que se sinta lesada, possa recorrer\n ao judiciário pleiteando indenização, diante de flagrante violação à \n garantias fundamentais, previstas na Constituição Federal.(*) \n Thiago Amorim Silva é sócio no escritório Mosena Amorim Advogados, com \n sede em Campo Grande e São Gabriel do Oeste, Mato Grosso do Sul.
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias