Meio Ambiente
20/12/2012 11:02:44
Perda da Carteira de Trabalho: como comprovar os últimos empregos?
Em caso de perda, furto ou roubo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a primeira atitude a tomar é registrar o Boletim de Ocorrência em uma delegacia de polícia, o que é indispensável, por tratar-se de um documento.
Amaerj/PCS
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\n \n Em caso de perda,\n furto ou roubo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a primeira\n atitude a tomar é registrar o Boletim de Ocorrência em uma delegacia de\n polícia, o que é indispensável, por tratar-se de um documento.
O passo seguinte\n é solicitar novo documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou\n no Ponto de Atendimento ao Trabalhador mais próximo de sua residência. Serão\n necessários os seguintes documentos: uma foto 3x4 recente, certidão de\n nascimento, casamento ou carteira de identidade, um documento que comprove o\n número da Carteira de Trabalho perdida, como o extrato do Fundo de Garantia por\n Tempo de Serviço (FGTS), e, claro, o boletim de ocorrência.
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\n Com a nova CTPS em mãos vem a parte mais complicada: comprovar os registros de\n experiências anteriores, o que certamente será exigido em caso de troca de\n emprego. Novamente será necessário recorrer à Superintendência Regional, que\n consultará o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação\n Anual de Informações Sociais (Rais). Estes bancos de dados vinculados ao\n Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reúnem as informações trabalhistas lançadas\n pelos empregadores de todo o Brasil a partir de 1976. O Cadastro Nacional de\n Informações Sociais (CNIS) também fornece esse tipo de informação, pois o\n Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) utiliza estes dados para a\n concessão de aposentadorias e outros benefícios.nbsp; nbsp;
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\n Caso as informações não constem em nenhum desses sistemas, o trabalhador poderá\n procurar os departamentos de Recursos Humanos dos antigos empregadores e pedir\n o repasse das informações na nova Carteira. Nesta declaração, devem conter\n todos os seus dados (nome, CPF, RG, número do PIS e número da antiga carteira),\n além do período em que trabalhou na empresa e o valor do último salário. No\n entanto, se a empresa encerrou as atividades, o trabalhador deve procurar a\n Junta Comercial de sua cidade para obter o nome e o endereço do responsável\n pela massa falida. É ele quem poderá fornecer cópia dos documentos que\n comprovem o exercício da atividade.nbsp;\n \n \n \n \n
O passo seguinte\n é solicitar novo documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou\n no Ponto de Atendimento ao Trabalhador mais próximo de sua residência. Serão\n necessários os seguintes documentos: uma foto 3x4 recente, certidão de\n nascimento, casamento ou carteira de identidade, um documento que comprove o\n número da Carteira de Trabalho perdida, como o extrato do Fundo de Garantia por\n Tempo de Serviço (FGTS), e, claro, o boletim de ocorrência.
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\n Com a nova CTPS em mãos vem a parte mais complicada: comprovar os registros de\n experiências anteriores, o que certamente será exigido em caso de troca de\n emprego. Novamente será necessário recorrer à Superintendência Regional, que\n consultará o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação\n Anual de Informações Sociais (Rais). Estes bancos de dados vinculados ao\n Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reúnem as informações trabalhistas lançadas\n pelos empregadores de todo o Brasil a partir de 1976. O Cadastro Nacional de\n Informações Sociais (CNIS) também fornece esse tipo de informação, pois o\n Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) utiliza estes dados para a\n concessão de aposentadorias e outros benefícios.nbsp; nbsp;
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\n Caso as informações não constem em nenhum desses sistemas, o trabalhador poderá\n procurar os departamentos de Recursos Humanos dos antigos empregadores e pedir\n o repasse das informações na nova Carteira. Nesta declaração, devem conter\n todos os seus dados (nome, CPF, RG, número do PIS e número da antiga carteira),\n além do período em que trabalhou na empresa e o valor do último salário. No\n entanto, se a empresa encerrou as atividades, o trabalhador deve procurar a\n Junta Comercial de sua cidade para obter o nome e o endereço do responsável\n pela massa falida. É ele quem poderá fornecer cópia dos documentos que\n comprovem o exercício da atividade.nbsp;\n \n \n \n \n
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