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Meio Ambiente
12/11/2013 11:00:39
Se pedir demissão, vou perder meus direitos! o que há de verdade nisso?
“Se pedir a conta, vou perder todos meus direitos”. Quando o trabalhador não está satisfeito no emprego, é o que mais se ouve dizer por aí. Entretanto, o que poucos tem conhecimento é que isso não é verdade.

Por Silvio Lemos (*)

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“Se pedir a conta, vou perder todos meus direitos”. Quando o \n trabalhador não está satisfeito no emprego, é o que mais se ouve dizer \n por aí. Entretanto, o que poucos tem conhecimento é que isso não é \n verdade.Naturalmente, a relação entre empregado e empregador não é\n eterna e, antes mesmo que a morte os separe, não está imune aos \n desgastes que resultam no rompimento desse vínculo. Se a intenção partir\n do trabalhador, por conta de ilegalidades cometidas pelo patrão, poderá\n acionar a Justiça do Trabalho solicitando a “quebra do contrato”, \n denominada rescisão indireta. Agora, se não existe culpa do empregador, a\n única saída prevista em lei é o pedido de demissão.Ao se \n demitir, o empregado terá direito ao recebimento dos dias trabalhados, \n 13º e férias acrescidas de 1/3. Ou seja, o trabalhador não sai sem nada \n por ter dado causa a rescisão. De outro lado, não poderá sacar o FGTS, à\n multa de 40% sobre o montante dos depósitos e, do seguro-desemprego, \n que, diga-se, é o maior objeto de cobiça de muitos.A propósito, \n quando empregado e empregador se unem, mascarando a realidade, para o \n levantamento do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, no conhecido \n “acordo”, agem de maneira ilegal! Se a conduta chegar às autoridades, \n ambos podem responder criminalmente por estelionato.Mas para que o\n trabalhador que pede demissão tenha direito a um “acerto”, a lei exige \n que ele não surpreenda o patrão com a demissão. É necessário que avise, \n com antecedência mínima de 30 dias, que pretende se desligar e que \n cumprirá o período de aviso prévio.O que mais se vê na prática é o\n trabalhador pedir demissão e sair imediatamente. Nestes casos, o \n empregador tem o direito de descontar, daquele valor a ser recebido pelo\n empregado, os dias de salário correspondentes ao aviso prévio não \n cumprido. Assim, o desconto acaba por abocanhar boa parte do que teria \n para receber, sem falar que, em muitas vezes, não sobra nada.Sugiro\n que, Para os que forem cumprir o aviso prévio, comuniquem essa decisão \n por escrito ao empregador. Vale dizer que, nessa circunstância, é do \n empregado a obrigação de providenciar o documento e, ainda que seja \n feito de próprio punho, terá validade. Em duas vias, assine uma delas e \n entregue ao empregador; na outra solicite a assinatura do patrão ou de \n alguém que o represente (gerente, encarregado de RH, etc.).Recomendo\n ainda que esse comunicado seja bem guardado, pois poderá ser útil no \n futuro, já que, há algumas situações em que, mesmo o empregado tendo \n cumprido o aviso, o empregador elabora o termo de rescisão descontando o\n respectivo valor na tentativa de lesar o trabalhador.Considerando\n que a maior parte avisa apenas verbalmente, como a obrigação de cumprir\n o período é do empregado, não tendo nada por escrito, numa eventual \n discussão judicial seria sua palavra, dizendo que avisou, contra a do \n patrão alegando que foi pego de repente com a demissão. Portanto, existe\n grandes chances que a atitude do empregador prevaleça como válida.E\n se o patrão disser que não precisa cumprir o aviso? Peça para que ele \n escreva , no mesmo documento, essa liberação. Com isso, se descontar o \n aviso, será ilegal.Enfim, se o empregado avisar previamente que \n deseja se demitir, terá direito a alguma quantia ao término do vínculo. \n Senão é muito provável que saia com uma mão na frente e outra atrás!(*) Silvio Henrique Lemos énbsp;jornalista e analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul.
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