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Brasil
17/09/2013 08:36:39
CNJ propõe que condenados a pena restritiva de direito não devem ser beneficiários de indulto
O CNJ propôs ao MJ, que elabora minuta de decreto, que o indulto natalino não poderá beneficiar quem for condenado a pena restritiva de direito.

Migalhas/PCS

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\n \n Publicado\n tradicionalmente no fim do ano pela Presidência da República, o indulto\n natalino, ou indulto coletivo, extingue a pena ou permite a comutação\n (diminuição) de pena de condenados em casos específicos, como preso com doença\n grave impossível de ser tratada na prisão.\n \n O objetivo da\n sugestão do CNJ, apresentada em audiência pública promovida pelo CNPCP - Conselho\n Nacional de Política Criminal e Penitenciárianbsp;em Brasília/DF, é assegurar\n o cumprimento das penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à\n comunidade, prestações pecuniárias, limitações de fim de semana, entre outras.\n Essas penas são reservadas aos casos em que uma pessoa é condenada pela prática\n de crimes culposos ou para crimes dolosos que não envolveram violência ou grave\n ameaça contra a pessoa, nem tenham sido cometidos por reincidente, desde que as\n penas sejam iguais ou inferiores a quatro anos.\n \n De acordo com o\n coordenador do DMF/CNJ - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do\n Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, juiz\n Luciano Losekann, que representou o CNJ na audiência pública, o decreto do\n indulto natalino de 2012 “vem sendo um desestímulo ao cumprimento de penas\n restritivas de direitos e há vários bons programas instituídos no Brasil para\n esse fim”. \n \n Para o magistrado,\n quando o texto estende o indulto às pessoas condenadas à prisão que tenham tido\n suas penas substituídas por uma ou duas penas restritivas de direito (uma\n prestação pecuniária e uma prestação de serviços à comunidade, por exemplo),\n permitindo ao sentenciado que pague uma delas e se livre da outra, “tem-se a\n consagração de impunidade para quem já foi beneficiado por não ir para o\n cárcere. Esses casos têm acontecido frequentemente com condenados na Justiça\n Federal, segundo relatos de colegas”.\n \n Entre as outras\n cinco sugestões apresentadas pelo CNJ, estão a de se considerar o tráfico\n privilegiado (art. 33, § 4º, leinbsp;11.343/06) como suscetível de indulto,\n “que não seria hediondo, até para beneficiar pequenos traficantes,\n especialmente “mulas” do microtráfico de drogas, hoje tratados, em boa parte,\n indistintamente”, afirmou Losekann. \n \n A inclusão do\n tráfico privilegiado como passível do indulto teria uma condição, no entanto.\n As penas não poderão ter sido substituídas previamente pelo juiz do processo\n por alguma pena restritiva e os condenados não poderão ser reincidentes nessa\n espécie de delito. \n \n O CNJ também\n sugeriu que o parecer do Conselho Penitenciário passe a ser feito oralmente\n caso seja favorável à concessão do indulto natalino de 2013, de modo a acelerar\n a sua emissão nos processos de concessão do indulto ou da comutação da pena por\n parte desse órgão da execução penal.\n \n Após receber as\n sugestões à minuta do decreto do indulto, o CNPCP vai compilar as recomendações\n e as encaminhará ao ministro da Justiça, que fica responsável por submeter o\n texto final à presidência da República para publicação.\n \n \n
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