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Brasil
19/08/2017 08:35:00
Como um juiz do MT conseguiu remuneração de R$ 503 mil em um mês?

UOL/PCS

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A remuneração de R$ 503.928,79 paga em julho ao juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop (MT), foi um dos principais assuntos da semana ao redor do país. Dados publicados no Portal da Transparência com detalhes sobre o subsídio mensal geraram debate por conta da quantia – considerada "vultuosa" até pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que disse não ter autorizado pagamentos deste porte no Estado.

"Eu não 'tô' nem aí [com a polêmica]. Eu estou dentro da lei e estava recebendo a menos. Eu cumpro a lei e quero que cumpram comigo", afirmou o magistrado ao jornal O Globo.

Mas como foi possível chegar a esse supersalário? Com a ajuda de José Arimatéa, presidente da Amam (Associação Mato-Grossense de Magistrados), o UOL responde esta questão. Cada tópico corresponde a um campo do contracheque do juiz.

Remuneração paradigma (R$ 300.263,27)

O primeiro campo do contracheque do magistrado refere-se ao valor-base do passivo trabalhista (direitos trabalhistas devidos pelo empregador) a que o magistrado teria direito por ter sido designado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso a trabalhar entre 2004 e 2009 em uma Entrância Especial, embora ele ainda estivesse na 1ª Entrância da carreira.

Ou seja, por ter sido designado para uma comarca maior, ele teria direito a receber um adicional no salário. Só que, como esse valor a mais não foi pago durante o período em que ele esteve no local designado, o juiz está recebendo agora a diferença acumulada.

Mas o que são entrâncias? De acordo com o CNJ, a comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada, enquanto a comarca de entrância especial seria aquela que possui cinco ou mais varas, incluindo os juizados especiais, atendendo a uma população igual ou superior a 130 mil habitantes.

"É comum que comarcas de primeira entrância abarquem cidades do interior e possuam apenas uma vara, enquanto comarcas de entrância especial ou de terceira entrância estejam situadas na capital ou metrópoles", explica o CNJ em seu site.

Não há hierarquia entre as entrâncias --ou seja, uma entrância não está subordinada a outra, mas os salários dos juízes que atuam nelas varia. Aí entra o passivo trabalhista que Giannotte poderia receber.

No período de 2004 a 2009 a Lei Estadual do Mato Grosso previa uma diferença salarial de 10% entre as Entrâncias (hoje é de 5%), de modo que o magistrado foi acumulando ao longo dos meses em que permaneceu atuando na Entrância superior à sua um percentual de 30% ao mês sobre seu subsídio mensal (período 2004/2009).

"Por exemplo: de 2006 a 2009 o valor do subsídio do Juiz de 1ª Entrância era de R$ 18.007,50 e do Juiz de Entrância Especial era de R$ 21.006,30, o que significa que ele acumulou um saldo credor mensal de R$ 2.998,80. Esse saldo credor mensal foi multiplicado pelo número de meses que ele permaneceu na Entrância superior à sua e atualizado com correção monetária pelo INPC (Resolução do Tribunal) até a data do pagamento, gerando essa 'remuneração paradigma'", explica José Arimatéa.

Indenizações (R$ 137.522,61)

De acordo com o presidente da Amam, o segundo valor que consta do contracheque de Giannotte se refere às verbas indenizatórias a que o magistrado tinha direito, tais como o auxílio moradia, férias indenizadas e auxílio alimentação, e que foram calculadas como um percentual da "remuneração paradigma", aquele valor a mais no salário que ele receberia por ter sido transferido para uma comarca maior.

Vantagens eventuais (R$ 40.342,96)

Segundo José Arimatéa, esse valor se refere a vantagens salariais eventuais, como o 13ª salário, a que o magistrado teria direito por esse período em que permaneceu na entrância superior à sua.

Gratificações (R$ 25.779,95)

O presidente da Amam explica que este valor, último campo de rendimentos do contracheque de Giannotte, refere-se ao percentual calculado para as gratificações de férias, também referente apenas ao período em que o magistrado esteve na entrância superior à sua. "Ressalta-se que a magistratura tem direito a duas férias por ano, meio que em regime compatível com os recessos dos Tribunais Superiores e do próprio Congresso Nacional", explica Arimatéa.

Polêmica com o CNJ

Ao justificar o pagamento do passivo trabalhista que era devido ao juiz ?Mirko Vincenzo Giannotte e que fez sua remuneração virar um "supersalário" em julho, o TJ-MT afirmou que seguiu orientação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em nota divulgada na última segunda-feira, o TJ-MT afirma que o pagamento do passivo foi determinado pela presidência do tribunal.

No dia seguinte, porém, o CNJ afirmou que a decisão que foi usada pelo TJ-MT para amparar o pagamento do supersalário de Giannotte era exclusiva a uma juíza, que pleiteava o pagamento de R$ 29,5 mil em indenizações trabalhistas, e não deveria se estender a outros casos, conforme a Portaria nº 104 da Corregedoria Nacional de Justiça, que suspendeu o pagamento de verbas do TJ-MT que ainda são objeto de investigação.

De acordo com o ministro do CNJ João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, não houve autorização por parte do CNJ para pagamentos dos "valores vultosos" aos magistrados mato-grossenses e foi determinada "a abertura de Pedido de Providências para suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos".

Ao UOL, a Amam disse que ainda não recebeu notificação formal de nenhuma suspensão de pagamentos de passivos trabalhistas e citou a própria Portaria nº 104/2009. "Nova suspensão seria suspender o que já está suspenso", afirmou José Arimatéa.

"E digo mais, até ações judiciais foram dadas por improcedentes em respeito a essa vedação administrativa do CNJ. Ou seja, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, mesmo considerando a demora do CNJ de mais de oito anos em dar uma decisão terminativa no processo que originou a Portaria nº 104/200, nunca jamais descumpriu a determinação, nem mesmo quando acionado judicialmente pelos seus magistrados. Isso será demonstrado de forma cabal e no momento oportuno à Corregedoria Nacional de Justiça", completou.

E o teto salarial?

Hoje, o teto salarial do funcionalismo público é de R$ 33.763, equivalente ao salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto, conforme a Resolução nº 13/2006 do CNJ, verbas indenizatórias, vantagens e gratificações não entram nesta conta, o que explica a remuneração muito acima do teto para o juiz Giannotte.

No entanto, nesta semana, marcada pelo anúncio do aumento no rombo das contas federais de 2017 e dos próximos três anos, a equipe econômica do presidente Michel Temer (PMDB) reforçou a proposta de limitar todas essas verbas ao teto salarial. Para o presidente da Amam, a eventual aprovação desta mudança "causará um desmonte incomensurável na magistratura nacional".

Arimatéa diz prever uma "enxurrada de aposentadorias". "Aqui em Mato Grosso, acreditamos que pelo menos de 25% a 30% dos magistrados irão para a aposentadoria, o que vai onerar abruptamente a Previdência e vai obrigar o Estado a fazer concursos para prover as vagas", afirma.

Além disso, o presidente da Amam acredita que a decisão "aniquilaria a carreira dos juízes". De acordo com ele, com a mudança do teto, um juiz substituto em início de carreira vai ganhar o mesmo valor do desembargador em fim de carreira, pois, como as verbas indenizatórias não serão extintas, o juiz substituto que está num patamar de subsídio em valor mais baixo receberá tais verbas até o limite do teto, que no caso do Judiciário dos Estados é o subsídio do desembargador.

"Haverá uma linearização nos vencimentos de todos os magistrados, pouco importando o tempo de carreira, o tamanho da responsabilidade de cada um e a hierarquia do cargo na magistratura. Vai ser um desastre. Eu mesmo, que hoje tenho 53 anos de idade e 24 anos de magistratura, mas já preencho os requisitos legais, me aposentaria no outro dia à aprovação dessa PEC, pois passaria a ganhar o mesmo valor tanto na ativa quanto aposentado", concluiu Arimatéa.

O UOL tentou contato com o juiz Giannotte por uma semana, mas não teve retorno.

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