Brasil
31/01/2013 09:00:00
COMUNICADO: Em respeito aos milhões de consumidores que utilizam o álcool líquido
Em respeito aos milhões de consumidores brasileiros que utilizam o álcool líquido envasado há mais de 60 anos, a ABRASPEA faz o seguinte esclarecimento
Da redação/PCS
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\n Em respeito aos milhões de consumidores brasileiros que utilizam o álcool líquido envasado há mais de 60 anos, a ABRASPEA faz o seguinte esclarecimento:
1. Em virtude da afirmação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em manter a decisão de fiscalizar o comércio de álcool líquido e apreender produtos, mesmo com a proibição da venda embargada, a Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (ABRASPEA) reafirma o seu posicionamento referendado, inclusive, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região de que: o processo que proíbe a venda do álcool líquido com graduação maior que 54° Gay Lusac (GL) ainda está sendo julgado e, portanto, o prazo estabelecido para o recolhimento do produto não é válido.
2. Neste sentido, a Abraspea comunica que vai tomar todas as medidas necessárias para resguardar os inerentes direitos à livre comercialização do álcool líquido, até que se pronuncie o TRF1. Pelo exposto, continuaremos a reafirmar que é falsa a informação de que o comércio de álcool líquido envasado, acima da graduação 54º GL, tenha sido proibido novamente no território nacional.
3. É importante ressaltar que em primeira instância o juiz da 3ª Vara Federal da Primeira Região, entendeu ser possível a comercialização do álcool liquido em graduação elevada. Desta decisão, a ANVISA interpôs recurso de apelação para que a decisão fosse julgada por um crivo mais elevado, sendo este, o Tribunal Regional Federal-TRF.
4. Os desembargadores da 5ª Turma do TRF reformaram a sentença de primeiro grau, dando ganho de causa à ANVISA, ou seja, restringindo a comercialização do álcool liquido. Desta decisão, (Acórdão) foram interpostos embargos de declaração com efeitos modificativos, que ainda estão pendentes de julgamento conforme o andamento do processo 2002.34.00.028442-6, pois em sessão de julgamento o desembargador Moreira Alves, pediu vista dos autos.
5. Com a superveniente decisão acerca dos embargos de declaração, ainda são cabíveis outros recursos que impedem a eficácia da momentânea decisão do TRF. Assim ao contrário do que tem sido divulgado, a questão ainda está em julgamento e a decisão descrita está embargada, com pedido de vistas, conforme pode se conferir no andamento processual abaixo, portando sem poder surtir efeito, sob pena de afetar a segurança jurídica de consumidores, comerciantes e produtores.
Cancelada a seção de julgamento da 4ª. Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Desta forma, adiou-se o Julgamento dos Embargos de declaração interposto contra a seguinte decisão julgou legítimas as postulações da Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, ONG Criança Segura, Associação Médica Brasileira e Associação Paulista de Medicina no sentido de intervirem no processo na condição de "amicus curiae", e, no mérito, deu provimento à Apelação e à Remessa Oficial Proferida dia 17/07.
Embargos de declaração que até o momento foi provido parcialmente e da qual pediu vista o Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, com objetivo de examinar melhor as argumentações oferecidas pelos advogados da ABRASPEA, notadamente quanto à apresentação de provas, com objetivo de determinar de forma enfática, a plausibilidade da medida proibitiva e sua capacidade de atingir os objetivos preconizados, ou seja: a redução significativa do "elevado" número de acidentes com queimadura por álcool líquido, principalmente, em crianças. O que sabidamente não se demonstra.
7. É importante ressaltar que a Abraspea defende que é comprovadamente falso o argumento de que a ocorrência de acidentes domésticos com álcool líquido, que motivou a medida, atinja o número de 150.000 por ano no Brasil, como nbsp;demonstram de forma cristalina os dados do Sistema Único de Saúde (DATASUS), que tabula casos com todos os líquidos inflamáveis, como gasolina, querosene, solvente, entre outros, além do álcool. As informações do SUS revelam um número de casos de queimaduras espantosamente menor que o apresentado, conforme tabela abaixo. Por esse motivo, a Associação não compreende a decisão de restringir única e exclusivamente a comercialização do álcool líquido.
8. As empresas produtoras e envasadoras de álcool preocupam-se com a segurança de seus consumidores, tanto que desenvolveram embalagens extremamente seguras, que obedecem aos rígidos controles de segurança exigidos pelo INMETRO. Não se observa em nenhum outro país, que comercializa o álcool, embalagens tão seguras como a que se tem no Brasil. Conforme a tabela abaixo, também é igualmente falso o argumento de que as crianças são as maiores vítimas das queimaduras com substâncias inflamáveis.
nbsp;
9. Por ser um produto de uso tradicional no Brasil, a ABRASPEA alerta para o fato de que, com a proibição o consumidor poderá, de fato, se arriscar ao adquirir o álcool nos mais de 30 mil postos de abastecimento do País de maneira irregular, já que se trata do mesmo produto. A utilização de forma inadequada é o que traz riscos, principalmente quando o uso é destinado à queima (para o acendimento de churrasqueiras, lareiras ou fogueiras),
atitude desaconselhada pelas empresas envasadoras. O álcool líquido é um produto utilizado na limpeza, não devendo ser usado para outra finalidade. Estas informações, inclusive, estão presentes em todas as embalagens certificadas pelo INMETRO.
10. Não queremos diminuir a importância dos casos e entendemos que a questão reventiva é uma prioridade. Entretanto, a simples proibição da venda não é, sob o ponto de vista da Abraspea, a melhor solução. Por esse motivo, a Associação vai tomar as providências cabíveis para continuar garantindo acesso à população.
Acreditamos na conscientização e na educação, alertando consumidores sobre os perigos no manuseio de todos produtos inflamáveis como solução mais eficiente para a diminuição das ocorrências. A Associação se coloca à disposição da sociedade civil e dos órgãos federais para a elaboração de campanhas educativas de prevenção de acidentes, bem como para os esclarecimentos que ainda precisam ser feitos.
ABRASPEA - Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool
nbsp;
São Paulo, 31 de janeiro de 2012. \n \n
1. Em virtude da afirmação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em manter a decisão de fiscalizar o comércio de álcool líquido e apreender produtos, mesmo com a proibição da venda embargada, a Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (ABRASPEA) reafirma o seu posicionamento referendado, inclusive, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região de que: o processo que proíbe a venda do álcool líquido com graduação maior que 54° Gay Lusac (GL) ainda está sendo julgado e, portanto, o prazo estabelecido para o recolhimento do produto não é válido.
2. Neste sentido, a Abraspea comunica que vai tomar todas as medidas necessárias para resguardar os inerentes direitos à livre comercialização do álcool líquido, até que se pronuncie o TRF1. Pelo exposto, continuaremos a reafirmar que é falsa a informação de que o comércio de álcool líquido envasado, acima da graduação 54º GL, tenha sido proibido novamente no território nacional.
3. É importante ressaltar que em primeira instância o juiz da 3ª Vara Federal da Primeira Região, entendeu ser possível a comercialização do álcool liquido em graduação elevada. Desta decisão, a ANVISA interpôs recurso de apelação para que a decisão fosse julgada por um crivo mais elevado, sendo este, o Tribunal Regional Federal-TRF.
4. Os desembargadores da 5ª Turma do TRF reformaram a sentença de primeiro grau, dando ganho de causa à ANVISA, ou seja, restringindo a comercialização do álcool liquido. Desta decisão, (Acórdão) foram interpostos embargos de declaração com efeitos modificativos, que ainda estão pendentes de julgamento conforme o andamento do processo 2002.34.00.028442-6, pois em sessão de julgamento o desembargador Moreira Alves, pediu vista dos autos.
5. Com a superveniente decisão acerca dos embargos de declaração, ainda são cabíveis outros recursos que impedem a eficácia da momentânea decisão do TRF. Assim ao contrário do que tem sido divulgado, a questão ainda está em julgamento e a decisão descrita está embargada, com pedido de vistas, conforme pode se conferir no andamento processual abaixo, portando sem poder surtir efeito, sob pena de afetar a segurança jurídica de consumidores, comerciantes e produtores.
Cancelada a seção de julgamento da 4ª. Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Desta forma, adiou-se o Julgamento dos Embargos de declaração interposto contra a seguinte decisão julgou legítimas as postulações da Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, ONG Criança Segura, Associação Médica Brasileira e Associação Paulista de Medicina no sentido de intervirem no processo na condição de "amicus curiae", e, no mérito, deu provimento à Apelação e à Remessa Oficial Proferida dia 17/07.
Embargos de declaração que até o momento foi provido parcialmente e da qual pediu vista o Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, com objetivo de examinar melhor as argumentações oferecidas pelos advogados da ABRASPEA, notadamente quanto à apresentação de provas, com objetivo de determinar de forma enfática, a plausibilidade da medida proibitiva e sua capacidade de atingir os objetivos preconizados, ou seja: a redução significativa do "elevado" número de acidentes com queimadura por álcool líquido, principalmente, em crianças. O que sabidamente não se demonstra.
7. É importante ressaltar que a Abraspea defende que é comprovadamente falso o argumento de que a ocorrência de acidentes domésticos com álcool líquido, que motivou a medida, atinja o número de 150.000 por ano no Brasil, como nbsp;demonstram de forma cristalina os dados do Sistema Único de Saúde (DATASUS), que tabula casos com todos os líquidos inflamáveis, como gasolina, querosene, solvente, entre outros, além do álcool. As informações do SUS revelam um número de casos de queimaduras espantosamente menor que o apresentado, conforme tabela abaixo. Por esse motivo, a Associação não compreende a decisão de restringir única e exclusivamente a comercialização do álcool líquido.
8. As empresas produtoras e envasadoras de álcool preocupam-se com a segurança de seus consumidores, tanto que desenvolveram embalagens extremamente seguras, que obedecem aos rígidos controles de segurança exigidos pelo INMETRO. Não se observa em nenhum outro país, que comercializa o álcool, embalagens tão seguras como a que se tem no Brasil. Conforme a tabela abaixo, também é igualmente falso o argumento de que as crianças são as maiores vítimas das queimaduras com substâncias inflamáveis.
nbsp;
9. Por ser um produto de uso tradicional no Brasil, a ABRASPEA alerta para o fato de que, com a proibição o consumidor poderá, de fato, se arriscar ao adquirir o álcool nos mais de 30 mil postos de abastecimento do País de maneira irregular, já que se trata do mesmo produto. A utilização de forma inadequada é o que traz riscos, principalmente quando o uso é destinado à queima (para o acendimento de churrasqueiras, lareiras ou fogueiras),
atitude desaconselhada pelas empresas envasadoras. O álcool líquido é um produto utilizado na limpeza, não devendo ser usado para outra finalidade. Estas informações, inclusive, estão presentes em todas as embalagens certificadas pelo INMETRO.
10. Não queremos diminuir a importância dos casos e entendemos que a questão reventiva é uma prioridade. Entretanto, a simples proibição da venda não é, sob o ponto de vista da Abraspea, a melhor solução. Por esse motivo, a Associação vai tomar as providências cabíveis para continuar garantindo acesso à população.
Acreditamos na conscientização e na educação, alertando consumidores sobre os perigos no manuseio de todos produtos inflamáveis como solução mais eficiente para a diminuição das ocorrências. A Associação se coloca à disposição da sociedade civil e dos órgãos federais para a elaboração de campanhas educativas de prevenção de acidentes, bem como para os esclarecimentos que ainda precisam ser feitos.
ABRASPEA - Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool
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São Paulo, 31 de janeiro de 2012. \n \n
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