Agência Brasil/AB
ImprimirPortaria do Ministério da Saúde publicada hoje (24) no Diário Oficial da União institui diretrizes para a atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido no chamado alojamento conjunto – local em que, após o nascimento, mãe e bebê permanecem juntos até a alta médica.
De acordo com o texto, o alojamento conjunto se destina a mulheres clinicamente estáveis e sem contraindicações para a permanência junto ao seu bebê; recém-nascidos clinicamente estáveis, com peso maior ou igual a 1,8 quilograma (km) e idade gestacional maior ou igual a 34 semanas; e recém-nascidos com acometimentos sem gravidade, como icterícia e malformações menores.
As regras fixadas pelo ministério definem que o alojamento conjunto deve contar com recursos humanos mínimos nas áreas de enfermagem, pediatria e obstetrícia, além de tratar de temas como jornada de trabalho de cada profissional e acúmulo de funções. Também foram definidas atribuições à equipe, que será responsável, entre outros coisas, por:
avaliar diariamente as puérperas, com atenção a sinais de alerta para complicações no período pós-parto;
promover e proteger o aleitamento materno sob livre demanda apoiando a puérpera para ela superar possíveis dificuldades;
garantir à mulher o direito a acompanhante, de sua escolha, durante toda a internação e a receber visitas diárias, inclusive de filhos menores;
estimular e facilitar a presença do pai sem restrição de horário, inclusive de genitor socioafetivo;
oferecer à mulher orientações relativas à importância de não oferecer ao recém-nascido nenhum outro alimento ou bebida, além do leite materno, exceto em situações especiais com prescrição médica ou de nutricionista;
realizar o exame clínico do recém-nascido em seu próprio berço ou no leito materno, preferencialmente na presença da mãe e do pai;
ofercer método contraceptivo de longa duração e alta eficácia antes da alta, caso seja escolha da mulher.