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ImprimirNo dia da eleição não será permitido o porte de armas de fogo nos locais de votação e no perímetro de 100 metros. A decisão foi do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em resposta ao questionamento de um deputado federal, sobre a circulação de pessoas com porte de arma nas Eleições de 2022.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que “armas e votos não se misturam”. A resposta foi dada em sessão plenária desta terça-feira (30).
Assim, os colegas acompanharam o posicionamento e foi definida a proibição, respondendo ao questionamento do deputado federal Alencar Santana (PT).
Então, nos locais de votação é proibido o porte de armas desde as 48h que antecedem o dia da votação, até o dia das eleições e 24h após. O uso de armamento será permitido apenas para integrantes de forças de segurança em serviço ou que foram autorizados e convocados pela Justiça Eleitoral.
Porte de armas para militares
“É proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, lembrou o ministro relator.