Segunda-Feira, 7 de Outubro de 2024
Brasil
07/09/2024 09:15:00
Fazendeiro é condenado em R$ 1,8 milhão por trabalho análogo à escravidão
O empresário teria mantido 60 trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural dedicada ao cultivo do café

FP/PCS

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O dono de uma fazenda de café foi condenado a pagar R$ 1,8 milhão pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 17ª Região por manter 60 trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural dedicada ao cultivo do café, localizada em Pinheiros, no norte do Espírito Santo.

Trabalhadores foram resgatados da fazenda em 2018 durante fiscalização de auditores-fiscais. Na ocasião, foram registrados 20 autos de infração. Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), o patrão não disponibilizava camas aos trabalhadores, apenas colchonetes trazidos pelos próprios funcionários. Também não eram fornecidas roupas de cama, e os alojamentos não tinham recipientes para coleta de lixo.

A água para banho não era fornecida adequadamente, diz o MPT. De acordo com o órgão, não havia filtro para a água potável, que era consumida diretamente da torneira. Os trabalhadores também faziam as refeições embaixo dos pés de café ou dentro do ônibus.

Resgatados estavam sem carteira de trabalho assinada e sem o exame médico admissional. Além disso, foram encontrados trabalhadores menores de 18 anos em atividades perigosas, sem fornecimento nem exigência de uso de equipamento de proteção individual.

O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública na Justiça do Espírito Santo. Seis anos após o resgate, a sentença foi proferida em agosto deste ano pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus.

O réu foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais individuais para cada trabalhador identificado. Ele também deverá pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, pela violação da ordem jurídica.

Além da condenação, a Justiça determinou que o fazendeiro não deve manter trabalhadores em condições análogas à escravidão. Ele não deve empregar menores de 18 anos em atividades insalubres ou perigosas, é obrigado a fornecer camas com colchão e armários individuais nos alojamentos, além de disponibilizar roupas de cama adequadas ao clima local.

A decisão diz ainda que o réu deverá garantir água para banho conforme os usos e costumes da região. Deverá fornecer instalações sanitárias apropriadas e abrigos que protejam os trabalhadores das intempéries durante as refeições, assegurar o fornecimento de água potável, submeter os trabalhadores a exames médicos admissionais, fornecer equipamento de proteção individual e garantir o registro e a anotação da CTPS de todos os trabalhadores.

O fazendeiro recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em Vitória. O nome dele não foi divulgado, por isso, a reportagem não localizou a sua defesa. O espaço segue aberto para manifestação.

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