Metro/PCS
ImprimirO Conselho Nacional de Trânsito aprovou uma regulamentação que deve implantar o Programa de Inspeção Técnica Veicular.
O objetivo é evitar acidentes pela falta de manutenção dos veículos e os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2019 para iniciar a implantação.
A Inspeção Técnica Veicular, ITV, deve ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, com o cronograma definido pelos Detrans de cada Estado e será um pré-requisito para o licenciamento anual.
A exceção é para veículos zero quilômetro com capacidade para até sete passageiros e que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande monta, fazendo a primeira ITV três anos após o emplacamento.
Para veículos de transporte de cargas e passageiros, o prazo será menor, a depender da finalidade e o certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.
Outra novidade é a realização da inspeção ambiental em conjunto com a inspeção veicular tradicional.
Serão reprovados no primeiro ano de operação da ITV os veículos que apresentarem defeitos muito graves, defeito grave no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos, ou quando reprovados na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.
Caso configure a reprovação, a primeira reinspeção será isenta da remuneração do serviço, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito responsável.