IstoÉ/PCS
ImprimirEm meio à queda de braço que trava com Gilmar Mendes, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou contra um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal.
O parecer de Janot foi enviado ao Supremo no âmbito de mandado de segurança que um grupo de juristas – entre eles o ex-procurador-geral Claudio Fonteles – apresentou à Corte contra decisão da presidência do Senado que, em 2016, não abriu pedido de abertura do processo de impeachment de Mendes. Na ocasião, o Senado era presidido por Renan Calheiros (PMDB/AL), alvo da Lava Jato no Supremo.
Nesta semana, Janot foi à Corte com arguição de suspeição e impedimento de Gilmar no caso Eike – empresário que a Lava Jato prendeu em janeiro por suspeita de pagamento de US$ 16,5 milhões em propinas ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB). Janot alega que Gilmar não pode atuar no caso Eike porque sua mulher trabalha no escritório do advogado do empresário.
O parecer de Janot contra o seguimento do processo de impeachment de Gilmar foi apresentado em uma outra demanda, na qual os juristas atribuem ao ministro “manifestaões públicas sobre processos, inquéritos e investigações na alçada do Supremo, uso de linguagem impolida, desrespeitosa e indecorosa, pronunciamentos como julgador da causa em casos em que seja suspeito ou impedido, em evidente quebra de imparcialidade, injustificado protelamento na devolução para julgamento de autos judiciais com pedido de vista e atos que denotam envolvimento em atividades político-partidárias”.
O mandado de segurança foi impetrado por Claudio Lemos Fonteles, Gisele Guimarães Cittadino, Wagner Gonçalves, Antônio Gomes Moreira Maués e Marcelo da Costa Pinto Neves, “em desfavor de ato emanado pelo Presidente do Senado Federal, que não conheceu o pedido de abertura do processo de impeachment de Gilmar Mendes e promoveu o seu arquivamento”.
Para Janot, o presidente do Senado tem a prerrogativa de arquivar pedido dessa natureza. Em sua avaliação, não houve violação constitucional, assim não compete à Corte máxima decidir sobre como normas internas do Senado.
“Ante o exposto, opina a Procuradoria-Geral da República pelo desprovimento do agravo interno, mantida a decisão que negou seguimento ao mandado de segurança.”