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ImprimirO juiz Gustavo Dall'Olio, da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, em São Paulo, negou, na quarta-feira (30), pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter direito de resposta em relação à reportagem exibida pelo programa Fantástico, da Rede Globo, no dia 16 de julho. O magistrado também condenou o petista a pagar R$ 20 mil a título de despesas do processo e honorários de advogados.
A matéria abordou aspectos da condenação de Lula pelo juiz Sergio Moro envolvendo a propriedade de um imóvel em Guarujá, São Paulo. A defesa de Lula afirmou que a reportagem "induziu a erro o telespectador, atentando contra sua honra, intimidade, reputação e imagem”.
Em um trecho da sentença, Dall'Olio afirmou que a reportagem “não resvalou na prática de qualquer abuso ou ilícito”.
O magistrado continuou: “Destarte, Globo Comunicação e Participação S/A fez o que lhe incumbia, informar; direito seu e da coletividade, exercitado de forma regular e profissional, facultando-se, ao ex-Presidente da República, o contraditório, por meio de seus advogados, conduta que não lhe era exigida, por nenhuma norma legal, senão pela adoção de padrões éticos que revelam a prática do bom jornalismo”.
Dall'Olio, no final da decisão, diz: “Nesse contexto, no qual não se vislumbra abuso do direito de informação, tampouco lesão a direitos da personalidade humana, concluo que é vedado ao Poder Judiciário influir no conteúdo de matéria jornalística do programa Fantástico, porque a ninguém, nem mesmo ao ex-Presidente da República, é dado pautar a imprensa”. A defesa de Lula pode recorrer da sentença.