Veja/PCS
ImprimirA 7ª Vara Federal em Brasília suspendeu nesta terça-feira o decreto de nomeação do ministro da Justiça Eugênio Aragão. A decisão é da juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura. A juíza atendeu a uma ação popular e afirmou que a Constituição proíbe que promotores e procuradores exerçam funções que não sejam as do Ministério Público. A única exceção, diz, seria a autorização para atuarem como professores.
Luciana Raquel citou em sua decisão, de caráter liminar, o recente julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o caso de Wellington Lima e Silva, também nomeado ministro da Justiça. E disse que a restrição de acúmulo de cargo imposta a integrantes do Ministério Público vale também para aqueles que tomaram posse antes da promulgação da Constituição de 1988, como é o caso de Eugênio Aragão. "Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da CF/98, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição", disse ela.
"Nas vezes em que o STF foi chamado a se manifestar sobre a viabilidade de, sob a égide de Constituição de 1988, membro do MP ocupar cargo no Poder Executivo, o julgamento foi em sentido negativo. A nomeação ora questionada reveste-se, num juízo inicial do caso, de aparente inconstitucionalidade que deve ser suprida pela via liminar", conclui a juíza.
Em março, o STF afirmou que era ilegal que o então ministro da Justiça Wellington Lima e Silva ocupasse o cargo no Executivo e continuasse nos quadros do Ministério Público. O principal argumento considerado pelos integrantes do STF foi que o artigo 128 da Constituição estabelece que os promotores e procuradores de Justiça não podem "exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério". Na tentativa de preservar a indicação de ministro da Justiça, Lima e Silva pediu exoneração do cargo de procurador-geral de Justiça do Estado da Bahia, mas permaneceu na carreira de procurador, o que, na avaliação do Supremo, não afastava a ilegalidade da nomeação.