Brasil
18/03/2013 09:39:49
Justiça Federal considera legal contribuição para a radiodifusão pública
Proferida pela juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara Federal, a decisão considerou a contribuição constitucional. Ainda cabe recurso.
Agência Brasil/AB
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\n \n A Justiça Federal negou o pedido de mandado de segurança movido\n pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e\n Pessoal (Sinditelebrasil) contra a União e a Empresa Brasil de Comunicação\n (EBC). O sindicato, que representa a maioria das empresas de telecomunicações,\n questionava a constitucionalidade da contribuição para fomento à radiodifusão\n pública. Proferida pela juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara Federal,\n a decisão considerou a contribuição constitucional. Ainda cabe recurso. \n \n Movida em 2009\n pelas empresas de telecomunicação, a ação pedia o não pagamento da Contribuição\n para o Fomento da Radiodifusão Pública, instituída pela Lei nº 11.652/08, e a\n restituição dos valores recolhidos dos seus representados. No mandado de\n segurança, as empresas alegavam a inconstitucionalidade do tributo. O principal\n argumento era que não havia relação entre as finalidades da comunicação pública\n e a atividade das empresas de telecomunicação. \n \n Em sua sentença,\n a juíza Maria Cecília considerou que a contribuição cobrada das empresas de\n radiodifusão visa a permitir o serviço público de informação educativa à\n população. A juíza observou ainda que "há correlação entre a prestação\n dos serviços de telecomunicação e de radiodifusão e a quantidade de estações,\n na medida em que o número de estações pode ser sinal da intensidade da\n prestação dos serviços". \n \n O diretor\n jurídico da EBC, Marco Fioravante, esclareceu que a contribuição constitui a\n principal fonte de financiamento da radiodifusão pública. A contribuição\n garante recursos do setor de telecomunicações para financiar a comunicação\n pública e, por consequência, especialmente a EBC. Hoje, o consumidor final paga\n o tributo na conta das operadoras e este não se reverte para o cidadão, pois elas\n pagam em juízo, explicou. \n \n Fioravante disse\n ainda que não entendeu a motivação para a ação, uma vez que não houve aumento\n da carga tributária para o setor. Ele avalia que os recursos, depositados em\n juízo, referentes ao período de 2009\n a 2012, chegam a R$ 1,25 bilhão. \n \n Para o advogado,\n a decisão foi importante, já que reforça a tese da constitucionalidade da\n contribuição para o financiamento da comunicação pública. \n \n nbsp;\n \n \n \n \n
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