Folha/PCS
ImprimirO fundamento da decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que soltou nesta terça (26) dois condenados em segunda instância pode ser aplicável ao caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba.
Relator dos processos do ex-ministro José Dirceu e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, que foram soltos, o ministro Dias Toffoli fundamentou seu voto na "existência de plausibilidade jurídica nos argumentos defensivos a respeito da dosimetria da pena imposta pelas instâncias ordinárias" -nesses casos, imposta pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Para Toffoli, há chances de as penas serem reduzidas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que justifica a suspensão do cumprimento provisório (antes de esgotados os recursos). Tal entendimento foi seguido por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Somente Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, divergiu. Celso de Mello não estava presente.
Em resposta a críticas de Fachin, que advertiu os colegas sobre a jurisprudência, Toffoli foi enfático ao dizer que não estava contrariando o entendimento do plenário acerca da prisão de condenados em segundo grau. "Eu jamais fundamentei contrariamente à execução provisória da pena", esclareceu o ministro, enfatizando que considerou plausível que os recursos no STJ sejam bem-sucedidos.
LULA
No pedido de Lula ao STF, que visa suspender os efeitos de sua condenação no caso do tríplex de Guarujá (SP), a defesa afirmou, no memorial entregue aos ministros da Segunda Turma na semana passada, que não está questionando a execução provisória da pena, já discutida pelo plenário, mas pleiteando a sua suspensão "com base na plausibilidade recursal".
Um dos argumentos centrais do pedido da defesa do ex-presidente, preso há cerca de 80 dias, é que ninguém poderá reparar os danos causados pelo cárcere se os tribunais superiores acolherem seus argumentos.
No memorial, um dos tópicos apresentados para demonstrar a plausibilidade dos recursos endereçados ao STF e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) diz respeito à dosimetria. O TRF-4 fixou a pena do petista em 12 anos e um mês de prisão.
Segundo a defesa, a corte regional decidiu exasperar a punição alegando haver um contexto mais amplo, de efeitos perversos e difusos, quando deveria se ater aos crimes discutidos no processo: um único ato de corrupção, e outro, de lavagem.
No STF, é tido como muito provável que a maioria da Segunda Turma teria soltado Lula nesta terça, se tivesse analisado seu caso. Mas o relator da petição de Lula, Fachin, decidiu remeter o caso ao plenário, composto pelos 11 ministros, e não mais à turma.
A decisão de Fachin de julgar em plenário, entendida por colegas e pessoas do mundo jurídico como uma manobra para evitar sair derrotado, é o que dificulta agora a estratégia da defesa de Lula. O pedido só deverá ser liberado para julgamento no plenário em agosto, após o recesso do Judiciário.