Veja/PCS
ImprimirOs novos advogados de Antonio Palocci afirmaram neste domingo que a força-tarefa da Operação Lava Jato não fez “qualquer exigência, nem sequer mínima alusão” para que o ex-ministro trocasse de defesa como condição para negociar delação premiada. Palocci mudou seu quadro de defensores na sexta-feira.
Desde o início da Lava Jato ele era representado pelo criminalista José Roberto Batochio, de São Paulo.
Preso desde setembro de 2016, o ex-ministro já é réu em duas ações penais e, diante do risco de permanecer na cadeia por uma longa temporada, decidiu buscar acordo de delação premiada e dispensou Batochio.
O defensor é um veterano da advocacia que não atua em demandas de delatores. Na própria Lava Jato ele deixou a defesa do lobista Julio Camargo que fez delação e revelou propina de 5 milhões de dólares para o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ).
Palocci contratou o advogado Adriano Bretas, defensor de outros alvos da Lava Jato que optaram pela delação.
A mudança teria sido uma exigência dos procuradores do Ministério Público Federal para iniciar a negociação. Os procuradores teriam imposto a troca da defesa, o que é negado com veemência pelo escritório Bretas. Eles também teriam recomendado a Palocci que desistisse do pedido de habeas corpus que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota divulgada neste domingo, o Bretas Advogados, estabelecido em Curitiba – base da Lava Jato -, fez um esclarecimento público, no qual destaca que “a ética conduz e sempre conduziu seus trabalhos”.
A nota ressalta que o ex-advogado de Palocci “sempre anunciou publicamente que, dependendo da alternativa escolhida pelo cliente na estratégia de sua defesa, renunciaria à causa”. “Não houve qualquer exigência, nem sequer mínima alusão, por parte do Ministério Público Federal ou da Polícia Federal na contratação ou destituição deste ou daquele escritório”, sustentam Bretas e sua equipe. “Tal escolha foi feita por livre e espontânea vontade do sr. Antonio Palocci Filho.”
O Bretas Advogados também rechaçou a versão sobre eventual desistência do pedido de liberdade. “Desistir ou prosseguir no habeas corpus é uma escolha livre e exclusiva da defesa, sem qualquer interferência, muito menos ‘exigência’, do Ministério Público Federal, da Polícia Federal ou de quem quer que seja.”