Brasil
10/09/2012 11:17:06
Lista de servidores federais expulsos tem 44 nomes de Mato Grosso do Sul
Pelo menos 44 servidores públicos federais, lotados em Mato Grosso do Sul, foram expulsos desde 2005, segundo lista disponibilizada na internet pela CGU (Controladoria-Geral da União) com base em divulgações publicadas no Diário Oficial da União.
CGNews/PCS
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\n \n Pelo menos 44 servidores públicos federais, lotados em Mato Grosso do Sul,\n foram expulsos desde 2005, segundo lista disponibilizada na internet pela CGU\n (Controladoria-Geral da União) com base em divulgações publicadas no Diário\n Oficial da União.\n \n Do número, oito são da PRF (Polícia Rodoviária Federal), cinco da UFMS\n (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), quatro do Dnit (Departamento Nacional\n de Infraestrutura e Transporte), quatro do Instituto Nacional de Seguridade\n Social, quatro da Funai (Fundação Nacional do Índio), quatro do Depen\n (Departamento Penitenciário Nacional), quatro da Secretaria da Receita Federal,\n três policiais federais, três do Ibama, dois do Ministério da Fazenda, dois da\n Delegacia Regional do Trabalho, um do Ministério da Saúde e um procurador da\n AGU (Advocacia Geral da União) .\n \n Do total, 38 são casos de demissão, sendo que 22 dos casos se referem a\n processos por improbidade administrativa.\n \n A CGU passou a divulgar nomes de servidores de todo País por meio\n do chamado Cadastro de Expulsões da Administração Federal".\n \n A lista ainda envolve casos de cassação de aposentadoria, destituição de\n cargo em comissão ou função comissionada para funcionários civis, eletivos ou\n não.\n \n A relação engloba dados relativos até 30 de agosto e contabiliza pouco mais\n de 3 mil expulsões e 2,5 mil servidores envolvidos, segundo os dados da CGU.\n Ainda conforme o órgão, demissão é a pena aplicável ao servidor efetivo ativo\n que comete infração grave no exercício do cargo; cassação de aposentadoria é\n aplicada quando o servidor já está aposentado, mas foi penalizado com demissão\n por ato praticado enquanto se encontrava em atividade; e a destituição é\n aplicada a pessoa que ocupava somente cargo em comissão ou função comissionada,\n não sendo servidor efetivo.\n \n A penalização de servidores públicos implica em diversas\n consequências jurídicas, podendo, nos casos mais graves, acarretar o\n impedimento de retorno do servidor aos quadros da Administração. Os\n desdobramentos constam na Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis\n da União, regida pela Lei de número 8.112/90) e também em outras leis, como as\n que tratam de inelegibilidade, informou a CGU.\n \n Além disso, em determinados caos, pode haver consequência na\n esfera criminal, sendo obrigatória a comunicação ao Ministério Público,\n acrescentou. A lista completa pode ser conferida por meio do link: http://www.portaldatransparencia.gov.br/punicoes/entrada
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