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ImprimirNo dia 24 deste mês, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será julgado em segunda instância no chamado processo do tríplex, da Operação Lava Jato, cujo resultado pode ser decisivo para sua candidatura nas eleições de 2018. Mais que isso, uma condenação pode levá-lo para a cadeia.
Esta possibilidade tem como base o entendimento adotado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em outubro de 2016, quando a Corte decidiu que o fato de um réu condenado poder recorrer aos tribunais superiores --STF e STJ (Superior Tribunal de Justiça)-- não impede o começo da execução da pena. Ou seja, um condenado poderia cumprir pena assim que sua sentença saísse na segunda instância.
Porém, ainda que os desembargadores da 8ª turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, condenem Lula e determinem sua prisão, ele não poderá ser imediatamente detido.
Segundo informações do Tribunal, caso confirmada a condenação, uma ordem de prisão só será dada após o julgamento de todos os recursos disponíveis ainda na segunda instância. Estes recursos são julgados pela 4ª Seção do TRF-4, formada por seis desembargadores.
Existem duas possibilidades de recursos:
os embargos de declaração, usados para pedir esclarecimento de uma decisão judicial, qualquer que seja o resultado do julgamento;
e os embargos infringentes, que só podem ser pedidos quando houver uma decisão por maioria (2 a 1), e não unânime (3 a 0), contra o réu. Ou seja: se Lula for condenado por 2 votos a 1, sua defesa pode recorrer com o objetivo de que prevaleça o voto mais favorável a ele.
"Como Lula responde por mais de um crime, pode acontecer de ele ser condenado por unanimidade em um e em outro, por maioria de votos", disse Gustavo Badaró, advogado professor de Processo Penal da USP (Universidade de São Paulo). "Na minha visão, isso não impediria o início da execução da pena pelo crime no qual houve unanimidade."
Ainda segundo Badaró, é possível que os desembargadores concordem quanto à culpa de Lula, mas tenham divergência quanto à pena a ser aplicada. Se este for o caso, cabem embargos infringentes apenas em relação à duração da pena, mas não sobre a culpa. Assim, de acordo com o professor, poderia haver uma ordem de prisão.
"A questão é se a pena vai ser 'X' ou 'Y'", disse. "É diferente se um [desembargador] diz que ele é culpado e outro, inocente."
Na primeira instância, Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Sua defesa afirma que não há provas dos crimes e que evidências da inocência do ex-presidente foram ignoradas.
Tribunais superiores podem reverter prisão
Para Fernando Castelo Branco, advogado e professor de Processo Penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), apesar do atual entendimento do STF, os tribunais superiores "não têm a obrigação de seguir de maneira determinante e imutável" a decisão do Supremo. Com isso, uma eventual ordem de prisão após a condenação em segunda instância poderia ser revertida em um recurso ao STJ ou ao STF.
"Vale lembrar que vários ministros já concederam habeas corpus no sentido de rever decisões que determinaram a prisão imediata em segundo grau", afirmou.
Segundo Castelo Branco, a Constituição brasileira é clara: "A presunção de inocência só se esgota depois da última instância."