G1/PCS
ImprimirO Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (2), por sorteio eletrônico, que o ministro Luiz Edson Fachin vai ser o novo relator da Lava Jato na Corte. Ele vai suceder Teori Zavascki, que morreu em um acidente aéreo no dia 19 de janeiro.
Fachin foi transferido oficialmente nesta quinta para a Segunda Turma do Supremo, colegiado encarregado do julgamento dos inquéritos e recursos ligados ao esquema de corrupção que atuava na Petrobras.
O despacho da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, autorizando o deslocamento da Primeira para a Segunda Turma foi publicado na edição desta quinta do "Diário Oficial da Justiça".
Ministro com menos tempo de atuação no STF, Fachin solicitou oficialmente nesta quarta (1º) à presidência do tribunal para ir para a Segunda Turma. Na véspera, ele já havia se colocado à disposição, por meio de nota, para ser transferido.
O sorteio foi realizado entre os ministros da Segunda Turma. Além do novo relator, fazem parte do colegiado os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
No STF tramitam, atualmente, cerca de 40 inquéritos e quase 100 delações premiadas relacionadas à Lava Jato. No período em que a operação ficou sem relator, Cármen Lúcia assinou a homologação das 77 delações premiadas de executivos e ex-dirigentes da empreiteira Odebrecht.
Novato no STF
Luiz Edson Fachin foi indicado para o Supremo pela ex-presidente Dilma Rousseff e teve seu nome aprovado pelo senado em maio de 2015. Advogado prestigiado no meio jurídico e acadêmico, ele ganhou reconhecimento pela atuação no direito civil e de família.
Católico praticante, o magistrado se considera um “progressista”. Ao ser sabatinado no Senado para a cadeira na Suprema Corte, Fachin expôs algumas de suas ideias sobre temas polêmicos, principalmente, relacionados à família e à questão agrária.
Durante os questionamentos, ele enfatizou que a Constituição considera a propriedade um “direito fundamental”. Na ocasião, o ministro também afirmou que o preceito de que a propriedade deve ter uma “função social” não serve para embasar desapropriações de terras produtivas.
Diante dos senadores, ele condenou movimentos sociais que usam da violência. O magistrado enfatizou à época que aqueles que se “deturparam”, merecem "o rechaço da ordem jurídica”.