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ImprimirO juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, atendeu nesta sexta-feira a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o empresário Glaucos da Costamarques e o contador João Muniz Leite sejam ouvidos na ação que apura se são falsos os recibos apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar o pagamento de alugueis de uma cobertura vizinha à dele em São Bernardo do Campo (SP). Para o MPF, os comprovantes são “ideologicamente falsos”. Os dois prestarão depoimento a Moro no dia 15 de dezembro.
Proprietário do imóvel e primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, Costamarques havia declarado ao juiz que “tomou calote” do petista entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015, quando o aluguel teria sido pago pela primeira vez. O empresário e o ex-presidente são réus em um processo que apura se Lula recebeu 13 milhões de reais da Odebrecht por meio das compras da cobertura no ABC paulista e de um imóvel que abrigaria a sede do Instituto Lula, em São Paulo. Segundo o MPF, Glaucos da Costamarques foi usado como “laranja” pela empreiteira na compra da cobertura, por 504.000 reais.
Os 31 recibos apresentados pela defesa de Lula, que compreendem meses de 2011 a 2015, comprovariam, portanto, que o imóvel não pertence a ele e que a locação foi paga. Conforme Glaucos da Costamarques, contudo, os comprovantes foram assinados todos de uma vez, em outubro de 2015, durante uma internação dele no hospital Sírio-Libanês, na capital paulista. Os documentos teriam sido levados a ele pelo contador Muniz Leite.
Ainda de acordo com Costamarques, enquanto ele esteve internado, o advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula, fez uma visita a ele no hospital e disse que, dali em diante, os alugueis passariam a ser pagos. O hospital informou a Moro, no entanto, que não há registros de visitas de Teixeira ali no segundo semestre de 2015.
Para rebater a versão de que o aluguel não tinha sido pago, Roberto Teixeira anexou ao processo um e-mail do empresário ao contador em que ele informava a respeito dos aluguéis recebidos entre janeiro e dezembro de 2013. Os valores discriminados por Costamarques na mensagem correspondem aos valores dos recibos apresentados pela defesa do petista. Entre janeiro e fevereiro de 2013, o aluguel foi de 3.660 reais; de março em diante, passou a 3.950 reais. Naquele ano, conforme o e-mail, o empresário recebeu 46.820 reais pela locação.
“De todo modo, é o caso de deferir o interrogatório complementar de Glaucos da Costamarques para que ele esclareça as circunstâncias nas quais assinou os recibos, e ainda do contador João Muniz Leite”, consignou Sergio Moro na decisão de hoje.
A defesa de Lula havia argumentado ao magistrado contra a necessidade das novas oitivas do empresário e do contador. O advogado Cristiano Zanin Martins sustentava que, após a entrega dos recibos originais à Justiça, o juiz havia consultado o MPF apenas sobre o tipo de perícia a ser feita nos documentos – e não aberto a possibilidade de pedidos de novos depoimentos.
“Em que pesem os argumentos veiculados pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, não há vedação legal à produção de prova oral no âmbito de incidente de falsidade documental. Pelo contrário, o próprio artigo 145 do CPP, que regula o rito do incidente, prevê expressamente que o juiz “poderá ordenar as diligências que entender necessárias”, completou o magistrado.