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Brasil
08/07/2015 11:45:00
Pediatra é condenado por armazenar e compartilhar material de pornografia infantil

Correio do Estado/AB

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A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou um médico paulista acusado pelo crime de armazenar e compartilhar material contendo pornografia infantil. O réu já havia sido condenado pelo armazenamento dos vídeos, mas depois de uma operação de busca e apreensão, a Polícia Federal constatou que o réu utilizava o programa de compartilhamento Emule para obter e também fornecer os vídeos a terceiros.

O acusado teria disponibilizado 75 vídeos contendo cenas pornográficas que envolviam crianças ou adolescentes e que foram compartilhados com usuários do programa. Há princípio, o réu foi absolvido pelo crime de compartilhamento, já que o programa permite o download de arquivos dos computadores de usuários sem que tenha havido comando.

Em seu recurso, o acusado afirmou que os únicos arquivos encontrados em seu computador já haviam sido excluídos e que somente profissionais em informática poderiam recuperá-los. Os juízes entenderam, que o fato provaria a inexistência de má fé, uma vez que teria apagado os vídeos.

O acusado alegou também que não poderia ser apontado como autor do crime, já que outras pessoas poderiam ter baixado.

Porém, ainda durante as investigações e em análise do caso, os desembargadores federais do TRF3 reconheceram o ato do acusado quanto à disponibilização dos vídeos. Para eles, o autor já utilizava o programa a anos, portanto sabia que outras pessoas poderiam baixar seus vídeos.

A decisão destacou também o elevado grau de instrução do réu, com ensino superior completo, formado em medicina. Ficou comprovado também que, além do réu, somente sua esposa utilizava o computador, o que fazia apenas para elaborar planilhas de custos, sem indícios de que estivesse envolvida com o material ilegal.

Além disso, não foram encontrados vírus que permitissem acesso remoto ao computador e nem provas de invasão física ou cibernética do computador por terceiros. Assim, o tribunal acolheu recurso do Ministério Público Federal para reformar a sentença e condenar o réu também pelo crime de compartilhamento.

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