Metro/PCS
ImprimirA partir deste domingo (01), devem acabar as fiscalizações “escondidas”, com radares portáteis, da velocidade de veículos em vias terrestres.
A proibição desse tipo de atuação é um dos pontos da resolução 798 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no DOU (Diário Oficial da União) no início de outubro.
O uso dos radares portáteis segue permitido, mas apenas quando o operador estiver devidamente uniformizado e tanto ele quanto o equipamento não tenham a visibilidade comprometida – seja por estarem dentro de carros ou cobertos por placas, árvores e postes, por exemplo.
Sua utilização também depende da velocidade da via, podendo ser aplicado em vias urbanas e estradas com limite mínimo de 60 km/h e rodovias com limite mínimo de 80 km/h.
As novas regras obrigam ainda os responsáveis pelas vias, seja poder público ou concessionárias, a informar em sites na internet os endereços de todos os radares fixos e os trechos em que equipamentos portáteis podem ser utilizados.
Os dados de novos radares, ou aqueles que mudarem de localização, já devem estar inclusos nos portais a partir de novembro. Os medidores já em funcionamento deverão ter as informações disponíveis até novembro do ano que vem.
Os equipamentos fixos também não podem estar ocultos, fixados em árvores, postes de energia elétrica ou obras de engenharia. A sinalização desses radares é prevista tanto antes quanto junto aos medidores.
A resolução define ainda que, a partir de maio de 2022, todos os equipamentos, fixos ou portáteis, deverão ser capazes de fotografar o flagrante de excesso de velocidade.
O que não pode:
Fiscalização com radar portátil ocultada por árvores, postes, pontes ou outros
Uso de radares portáteis em vias com velocidade máxima permitida abaixo de 60 km/h
Radares fixados em árvores, postes de energia elétrica ou obras de engenharia
Radares fixos sem sinalização prévia e no local informando velocidade máxima permitida (placa R-19)
A partir de maio de 2022, estão proibidos radares que não fotografarem o veículo
Tudo na tela:
A resolução obriga governos ou concessionárias a divulgar, na internet, a localização dos radares fixos e os pontos de fiscalização de radares portáteis.
A partir de 1/11: apenas para novos equipamentos ou aqueles que mudarem de local
Em novembro de 2021: todos os radares devem estar cadastrados
Onde encontrar?
Rodovias federais:
Site da Polícia Rodoviária Federal
Rodovias estaduais:
Site do DER (Departamento de Estradas de Rodagem)
Vias urbanas da capital paulista:
Site da CET-SP
‘Medida é salvo-conduto a infrator’
Ao reduzir o poder de fiscalização, a medida pode dar um “salvo-conduto” para o infrator, segundo análise do mestre em Engenharia de Transportes pela USP (Universidade de São Paulo) Sérgio Ejzenberg.
Ele afirma que a proibição da autuação por radares portáteis em vias com limite abaixo de 60 km/h pode aumentar riscos de acidentes, principalmente envolvendo motos, que dificilmente são flagradas por equipamentos fixos.
“Se eu estou com um radar portátil na porta de uma escola, cujo limite da via é de 30 km/h, e um carro passa a 120 km/h, eu não posso multar! O que deve definir se eu vou fiscalizar ou não é a velocidade do carro, não da via”, afirma.
Segundo Ejzenberg, a resolução do Contran também não impede possíveis “pegadinhas” ao motorista. “Os radares em trechos de redução de velocidade ainda são permitidos. O correto é que, nesses casos, fosse obrigatório sempre o uso do radar com display para informar a velocidade ao motorista.”
Para o especialista, não há necessidade de reduzir a fiscalização. “Uma vez que o limite de velocidade é estabelecido, ele deve ser respeitado. Quem descumpri-lo, deve ser multado.”