Agência Brasil/LD
ImprimirO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) que o goleiro Bruno de Souza deve voltar de imediato para a prisão em regime fechado. Ele se encontra em liberdade desde o dia 25 de fevereiro, quando foi beneficiado por uma decisão liminar (provisória) do ministro Marco Aurélio determinando sua soltura.
A decisão desta terça-feira (25) foi tomada pela Primeira Turma do STF, que acompanhou a posição do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. O entendimento que prevaleceu foi o de que Bruno não poderia ser solto porque isso iria contra à decisão soberana do júri popular, que negou ao goleiro o direito de recorrer de sua condenação em liberdade.
Bruno é acusado de participação na morte da ex-namorada Eliza Samúdio, com quem teve um filho. Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada morta pela Justiça. Em 2013, o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem (MG) condenou o goleiro a 22 anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de asfixia e com recurso que dificultou a defesa da vítima), sequestro, cárcere privado qualificado e ocultação de cadáver. O corpo de Eliza nunca foi encontrado.
“A decisão soberana do tribunal popular deve ser respeitada no presente habeas corpus, em que não há nenhuma alegação de nulidade ou de manifestação contrária à prova dos autos. Inclusive, a soberania do veredicto expedido pelo tribunal do júri de Contagem foi alicerçada também na própria confissão realizada pelo réu em plenário”, disse Alexandre de Moraes em seu voto pelo não conhecimento do recurso do goleiro. Acompanhou o relator os ministros Rosa Weber e Luiz Fux.
Antes de ser solto, Bruno ficou seis anos e sete meses preso preventivamente, entre 2010 e 2017, após um inquérito policial apontá-lo como principal suspeito de ter matado a ex-namorada.
Na decisão desta terça-feira, ficou determinado pelo STF a prisão imediata de Bruno, que hoje atua como goleiro do Boa Clube, time que disputa o Campeonato Mineiro. O time da cidade de Varginha (MG) perdeu diversos patrocínios desde que contratou o jogador.
Divergência
Voto vencido, o ministro Marco Aurélio acolheu o argumento da defesa de que haveria um excesso de prazo, de mais de três anos desde a primeira condenação, para o julgamento do caso de Bruno pela segunda instância da Justiça, motivo pelo qual o goleiro deveria ser solto.
“A sociedade quer sangue, se possível sangue, e não o devido processo penal”, disse Marco Aurélio no julgamento desta terça-feira, no qual manteve a posição de que Bruno deveria permanecer em liberdade até ser julgado pela segunda instância. “O réu é primário e possui bons antecedentes”, acrescentou.
O entendimento dos demais ministros foi o de que a demora no julgamento pela segunda instância se dá pelas peculiaridades do caso, não podendo ser atribuída à inércia dos órgãos de Justiça.
O caráter hediondo dos crimes também justifica a manutenção da prisão de Bruno, argumentou o ministro Luiz Fux. “Não são fatos de mídia, são fatos no autos do processo, fato gravíssimos”, afirmou.