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Brasil
02/04/2013 09:00:00
STJ nega pedido de habeas corpus a Suzane Richthofen
A decisão foi tomada no dia 21 de março e foi divulgada no site do STJ na segunda-feira (1).

Agência Estado/AB

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\n \n São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de\n habeas corpus apresentado pela defesa de Suzane von Richthofen, presa desde\n novembro de 2002. Suzane foi condenada a 39 anos de reclusão por participar da\n morte dos pais, Marísia e Manfred Albert Von Richthofen. A decisão foi tomada\n no dia 21 de março e foi divulgada no site do STJ na segunda-feira (1). O\n pedido de progressão para o regime semiaberto já havia sido negado pela 1ª Vara\n das Execuções Criminais de Taubaté (SP) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo\n (TJ-SP). \n \n A tese da defesa é de que Suzane tem bom comportamento e está apta\n para o processo de ressocialização. Os advogados também questionaram a\n necessidade do exame criminológico em que a Justiça paulista se baseou para\n negar a progressão. \n \n Segundo o relator do pedido no STJ, ministro Og Fernandes, embora\n a Lei de Execução Penal não exija o exame criminológico para a progressão do\n condenado, a jurisprudência permite que os elementos contidos no laudo\n criminológico formem a convicção do magistrado sobre o pedido de progressão de\n regime. \n \n "As instâncias ordinárias indeferiram o benefício da\n progressão de regime à paciente com amparo em dados concretos, colhidos de\n pareceres técnicos exarados por psicólogos e assistentes sociais", afirmou\n o relator. De acordo com o ministro, não há como avaliar o requisito subjetivo\n do habeas corpus, especialmente quando o juiz de primeiro grau, mais próximo à\n realidade dos fatos, concluiu que a Suzane ainda não está apta a retornar ao\n convívio em sociedade. \n \n \n \n \n
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