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ImprimirO TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou nesta quarta-feira (dia 27) recurso da defesa da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges e arquivou a ação de improbidade contra ela por “forçar” a soltura do filho, que tinha ordem judicial para trocar o presídio de Três Lagoas por clínica de luxo.
Atual presidente do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), a desembargadora assume a presidência do TJ em 2019. Já o recurso de Pedro Carrilho Arantes, também denunciado no mesmo caso, teve a conclusão do julgamento adiada para 25 de julho.
Hoje, durante sessão da 4ª Câmara Cível, o recurso de Tânia Borges foi aceito por unanimidade. De acordo com o advogado André Borges, que atua na defesa da desembargadora, houve falta de “justa causa”. Segundo ele, Tânia Borges havia esclarecido a situação ao MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ainda na fase administrativa.
“Trata-se de mais um julgamento a revelar que a ação de improbidade em alguns casos vem sendo utilizada de forma errada e agressiva, havendo que se impor limites a esse tipo de situação, que causa enormes prejuízos àquele que se vê injustamente acusado, ainda mais quando o órgão da acusação se utiliza da imprensa para atingir a honra alheia, algo gravíssimo”, afirma André Borges.
Os detalhes da decisão serão divulgados no acórdão, que ainda será publicado. O recurso foi aceito de forma unânime pelos desembargadores Claudionor Miguel Abss Duarte, Dorival Renato Pavan e Amaury da Silva Kuklinski.
"Busca e liberação"
Na ação de improbidade administrativa, o Ministério Público pedia que Tânia Borges fosse condenada a ressarcir integralmente o valor gasto com a escolta de Campo Grande a Três Lagoas e toda a mobilização feita para soltar o filho, além de pagar a multa equivalente a 100 vezes o seu salário.
A promotoria ainda pediu suspensão dos direitos políticos da desembargadora por cinco anos. Flagrado com droga e munições, Breno Fernando Solon foi preso em 8 de abril de 2017 e a ordem judicial para soltá-lo foi dada na madrugada de 21 de julho do ano passado. Para “busca e liberação” do filho, portanto interesse pessoal, conforme a promotoria, ela usou escolta policial e veículos públicos.
Também persistia dúvida sobre a validade da decisão, pois Breno tinha contra ele outro mandado de prisão, oriundo da Operação Cérberus, realizada pela Polícia Federal.
Sensível
A denúncia foi aceita em 28 de fevereiro pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho.
“Perceba-se que não há dúvidas de que a situação de que trata o processo é sensível, pois envolve um drama familiar e a participação de autoridades com elevado poder e elevadas responsabilidades. A questão exige uma resposta difícil, pois todo poder implica em proporcional responsabilidade e cada um carrega o peso da sua responsabilidade e das suas próprias escolhas. Com efeito, somente na sentença será possível alcançar uma decisão completa, isenta e suficientemente refletida”, afirmou o magistrado.
Na sequência, a defesa de Tânia Borges recorreu ao Tribunal de Justiça, que aceitou o recurso nesta quarta-feira.
Conforme a defesa, a presidente do TRE não poderia ter ido a Três Lagoas sem proteção policial; foi autorizada a utilização do veículo oficial; o delegado acompanhou o policial apenas a título de apoio; as liminares não foram cumpridas pela desembargadora, mas sim por oficial de justiça e analista judiciário; e a simples presença de Tânia, que é curadora do filho, no presídio não pode ser entendida como pressão ou ameaça.
Carrilho
Também foi denunciado Pedro Carrilho de Arantes, chefe de gabinete na Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), que, questionado pelo diretor do presídio, autorizou a saída de Breno, mencionando um parecer favorável da procuradoria jurídica da autarquia que nunca existiu.
Ao juiz, a defesa de Carrilho negou improbidade e que, no máximo, ele poderia ter errado nos procedimentos, mas sem ato desonesto. Ele também recorreu ao Tribunal de Justiça e, nesta quarta-feira (dia 27), o julgamento foi suspenso na 4ª Câmara Cível com placar de dois votos a favor do pedido.
Já votaram os desembargadores Claudionor Miguel Abss Duarte e Dorival Renato Pavan. O desembargador Amaury da Silva Kunklisli pediu vistas e a conlusao do julgamento foi adiada.