TSE/PCS
ImprimirQuem já não cometeu algum engano por causa da pressa? Digitou o número errado da senha do banco ou do CPF? Para evitar que o eleitor digite o número errado dos candidatos e acabe confirmando, este ano, as urnas eletrônicas darão mais tempo para que o voto seja conferido, antes da confirmação na tecla verde.
Conforme a página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, o TSE, pela primeira vez, a urna eletrônica vai liberar a confirmação do voto, no botão verde “Confirma”, após um segundo do preenchimento completo dos números dos candidatos para cada cargo. Nas eleições de outubro, o eleitor deverá votar em cinco cargos: deputado federal; deputado estadual ou distrital no caso do DF; senador; governador e presidente.
Segundo o TSE, a cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve (som curto). Após a escolha dos cinco candidatos, sendo o último o candidato a presidente, a urna emitirá o som mais longo (som longo). Ao portal do TSE, o chefe da Seção de Voto Informatizado do Tribunal Superior Eleitoral, Rodrigo Coimbra, explicou que o motivo da implementação desse tempo a mais na urna eletrônica foi feito para estimular a conferência do voto e impedir que o eleitor confirme sem querer. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco exaltou a confiança no processo eleitoral brasileiro:
Eu tenho plena confiança no processo eleitoral brasileiro, na Justiça Eleitoral e nas urnas eletrônicas, As urnas eletrônicas sempre foram motivo de orgulho nacional e trouxeram, nesses 26 anos de uso no Brasil, transparência, confiabilidade e velocidade na apuração do resultado das eleições. Elas têm se constituído em ferramenta poderosa contra vícios eleitorais muito frequentes na época do voto em papel. Nesse sentido, gostaria de reconhecer o bom trabalho que realiza a Justiça Eleitoral brasileira.
O tempo extra servirá para que o eleitor confira o voto e, caso necessário, possa corrigi-lo. O TSE já disponibilizou o simulador de votação com o tempo a mais para o eleitor que quiser treinar. Basta acessar tse.jus.br.