Segunda-Feira, 21 de Abril de 2025
Brasil
29/08/2016 16:45:00
Vigilância Sanitária fiscaliza venda de achocolatado que teve lote interditado

Midiamax/LD

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A Vigilância Sanitária ainda não encontrou nos comércios de Campo Grande, os achocolatados da marca Itambé referentes ao lote interditado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A vistoria iniciou no último sábado (27), após a morte de uma criança em Cuiabá, Mato Grosso, na última quinta-feira (25), que teria morrido uma hora após ingestão da bebida láctea.

A interdição cautelar, da bebida láctea UHT sabor chocolate, fabricado pela empresa Itambém Alimentos S/A em todo o Brasil foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), desta segunda-feira (29). Em nota divulgada na tarde desta segunda, a Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária informou, que as fiscalizações sobre a suspensa da venda foi repassada aos municípios. Dessa forma, as vigilâncias sanitárias municipais adotarão as medidas legais cabíveis no sentido de buscar e interditar cautelarmente o referido lote, caso seja encontrado no comércio local.

A medida cautelar foi motivada em função de suspeita de associação do óbito de uma criança uma hora após a ingestão do produto, com relato de mais dois consumidores afetados na mesma residência, em Cuiabá/MT.

A assessoria de imprensa da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), informou ao Jornal Midiamax, que até o momento nenhum comércio fiscalizado oferecia a bebida à venda, porém ressaltou que as vistorias seguem até a quarta-feira (31), quando uma lista deve ser divulgada, com o total de estabelecimentos.

Vale ressaltar, que dentro de 90 dias, enquanto a causa da morte é investigada não haverá recolhimento do produto. O comércio ficará apenas proibido de vender o achocolato do estoque.

O lote é o nº 21:18 (val.: 21/11/2016), do produto Bebida Láctea UHT sabor chocolate, 200ml, marca: Itambezinho, fabricado por Itambém Alimentos S/A. (CNPJ 16.849.231/0005-38), SIF 769, situada na Rodovia BR 262 s/n, Km 403, Patafufo. Para de Minas/MG.

A Coordenadoria esclarece que a interdição é uma atividade comum e utilizada rotineiramente quando existe a suspeita de contaminação ou desvio de qualidade de qualquer tipo de produto de interesse à saúde.

TEMOR EM MS

Enquanto a polícia e a Vigilância Sanitária Regional do Estado de Mato Grosso tentam desvendar o mistério em torno da morte da criança, a internet começa a dar voz a boatos com informações desencontradas sobre o fato, que já cruzaram a divisa com Mato Grosso do Sul.

O produto envolvido com o único fato realmente comprovado, em Cuiabá, é da marca Itambé - o Itambynho. Apesar de ainda não descartar contaminação no lote do achocolatado, a Deddica (Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente), que investiga o caso, também considera a possibilidade de envenenamento intencional das unidades presentes na casa da vítima, já que estes foram vendidos por um adolescente, morador da vizinhança, que está sumido.

A polícia aguarda os laudos da necrópsia feita com amostras de tecido do estômago da criança, a fim de identificar a substância que a vitimou. Já a empresa Itambé divulgou nota em que afirma ter ficado ciente do ocorrido e que acompanha e auxilia a apuração dos fatos.

Resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.333, DE 26 DE AGOSTO DE 2016 O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016, considerando o §4º do art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o art 6º e o inciso II do § 1ºdo art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; resolve: Art. 1° Determinar a INTERDIÇÃO CAUTELAR, em todo o território nacional, do lote: 21:18 (val.: 21/11/2016), do produto BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR CHOCOLATE, 200ml, marca: ITAMBEZINHO, fabricado por ITAMBÉ ALIMENTOS S/A (CNPJ 16.849.231/0005-38), SIF 769, situada na Rodovia BR 262 s/n, Km 403, Patafufo. Para de Minas/MG. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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