A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e uma terapeuta ocupacional da instituição foram condenados a pagar indenização de R$ 30 mil a uma criança portadora de paralisia cerebral que engoliu uma agulha de acupuntura, durante sessão da terapia.
A mãe da criança afirma que, no dia 24 de abril de 2011, quando seu filho tinha dois anos de idade, durante a sessão de acupuntura, a criança começou a apresentar quadro de engasgamento e tosse, fato que chamou a atenção da mulher, que naquele momento estava fora da sala onde era realizada a terapia.
No hospital, foi confirmado que a criança engoliu o instrumento, que ficou alojado no intestino. Ressalta que, após tentativas frustradas de eliminação da agulha por meio de evacuação e colonoscopia, foi necessária a realização de cirurgia para a retirada do corpo estranho.
A instituição e terapeuta negaram que houve negligência ou imprudência, alegando que foi oferecido todo o suporte médico e psicológico à criança após o ocorrido.
Elas ressaltaram que oferecem atendimento sempre com a presença dos responsáveis e que a terapeuta jamais realizou qualquer procedimento sem a presença da mãe, a qual, inclusive, estava presente no dia dos fatos, porém desatenta ao que lá se desenvolvia.
O juiz considerou que, mesmo a mãe estando no local no momento do incidente, ela não pode ser responsabilizada pelo ocorrido e que as características do paciente exigiam cautela redobrada da profissional. “isso, certamente, não houve”, por isso a condenação.