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ImprimirA Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Banco do Brasil S.A, a pagar sete mil reais de indenização por danos morais para José Belchior Neto, por cobrança indevida de parcelas de um empréstimo não pedido pelo cliente. A instituição terá de ressarcir ainda, seis parcelas de R$ 45 reais e R$1.217. A decisão foi divulgada na noite dessa sexta-feira (10).
De acordo com o processo, José Belchior notou que estavam sendo descontadas parcelas de R$ 45 reais em razão de um empréstimo pedido em maio de 2012, no valor de R$ 1.200.
Neto relata que jamais solicitou tal empréstimo e não conseguiu resolver o problema junto ao banco.
A defesa do Banco do Brasil argumentou no processo, que o cliente não teve interesse em negociar o débito e defendeu a legalidade da operação financeira.
De acordo com a magistrada Gabriela Muller Junqueira, o banco não contestou a alegação de que Neto não teria contraído o empréstimo. Além disso, não houve provas de que o cliente teria, de fato, solicitado o crédito.