Folhapress/AB
ImprimirA Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (16) o aumento de pena para o crime de receptação de mercadorias roubadas.
De acordo com o projeto de lei, a pena passa a ser de 2 a 8 anos de prisão mais a aplicação de multa para os casos em que uma pessoa aceite, adquira ou transporte mercadoria sabendo que ela foi roubada ou furtada. O texto segue para análise do Senado.
O projeto também aumenta a pena para a receptação qualificada, que é quando uma pessoa, no exercício da atividade comercial ou industrial, adquire, transporta ou aceita um produto que sabe ser fruto do crime. Neste caso, a punição passa a ser de 3 a 10 anos de prisão, além da aplicação de multa.
Atualmente, o Código Penal determina a pena de 1 a 4 anos para o primeiro caso, e de 3 a 8 anos para a receptação qualificada.
Durante a discussão da matéria, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) afirmou que com as atuais punições, o crime de receptação compensa. "Com a pena atual, compensa fazer a receptação em vez de comprar o produto no mercado", disse.
Já o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) criticou a mudança no Código Penal e afirmou que alterações pontuais como a discutida nesta quinta acabam por desfigurar a legislação, causando distorções. "Vamos desequilibrando esse sistema e promovendo injustiças. Por exemplo, a pena mínima para homicídio simples é seis anos, enquanto a pena mínima para falsificação de cosméticos é 10 anos.
É razoável que seja mais grave falsificar um cosmético do que matar uma pessoa?", questionou.
Já o deputado João Campos (PSDB-GO) ponderou que a proposta acaba deixando a pena para receptação maior do que a pena para quem de fato praticou o furto. "A receptação vai ter uma pena mais gravosa que o furto, o que não me parece coerente. O furto simples tem pena de 1 a 4 anos, enquanto a receptação passará a ter pena de 2 a 8 anos, ou seja, o dobro do crime principal, que é o furto", disse.