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Cidades
15/07/2014 09:00:00
Débitos não autorizados lideram reclamações de clientes bancários
O débito em conta não autorizado continua sendo a principal reclamação de clientes contra as instituições financeiras, registrada no Banco Central (BC).

Agência Brasil/AB

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\n \n \n \t O débito em conta não autorizado continua sendo a principal reclamação \n de clientes contra as instituições financeiras, registrada no Banco \n Central (BC). Em junho, essas reclamações chegaram a 299, com redução em\n relação a maio (382).\n \n \t No total, o BC recebeu no mês passado 1.748 reclamações de correntistas\n consideradas procedentes, com redução de 7,76% em relação a maio e \n 27,35% na comparação com junho de 2013.\n \n \t Em segundo lugar na lista de principais reclamações está a restrição à \n portabilidade de crédito consignado, com 160 casos. Em seguida está a \n cobrança de tarifa por serviço não contratado (141).\n \n \t No ranking de reclamações com resultado ponderado pelo número de \n clientes por instituição, Santander lidera a lista, com 316 casos. Em \n seguida vem HSBC (64), Banrisul (21), Itaú (209) e Banco do Brasil \n (275). Essa lista é dos bancos com mais de 1 milhão de clientes.\n \n \t Nos bancos com menos de 1 milhão de correntistas, a liderança em número\n de reclamações é do BMG (195), seguido por BNP Paribas (22), J. \n Malucelli (13), PanAmericano (26) e Banco Fibra (8).\n \n \t A insatisfação com serviços e produtos oferecidos por instituições \n financeiras pode ser registrada no BC e as reclamações ajudam na \n fiscalização e regulação do Sistema Financeiro Nacional. Entretanto, o \n BC recomenda que a reclamação seja registrada, primeiramente, nos locais\n onde o atendimento foi prestado ou no serviço de atendimento ao \n consumidor (SAC) da instituição financeira.\n \n \t Se o problema não for resolvido, o cidadão pode ainda recorrer à \n ouvidoria da instituição financeira, que terá prazo máximo de 15 dias \n para apresentar resposta. Os clientes bancários também podem buscar \n atendimento no Procon e recorrer à Justiça.\n \n
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