Domingo, 12 de Janeiro de 2025
Cidades
08/04/2013 11:00:55
Frigorífico JBS paga R$ 3 milhões por descumprir normas trabalhistas
A empresa é acusada de não pagar aos funcionários pelo tempo de troca de uniforme, por não conceder intervalos para recuperação térmica e pelo não pagamento do tempo gasto no percurso dos empregados até o local de trabalho.

MPT-MS/AB

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\n \n O frigorífico JBS terá que pagar R$ 3,1\n milhões por descumprir normas trabalhistas em unidade no município de Naviraí\n (MS). O valor foi estipulado em acordo judicial firmado em três ações movidas\n pelo MPT contra a empresa. Do dinheiro, R$ 1,6 milhão servirão para o pagamento\n de verbas a funcionários. Ao todo, serão beneficiados 1 mil trabalhadores. Os\n outros R$ 1,5 milhão serão destinados em benefício da sociedade. \n \n A empresa é acusada de não pagar aos funcionários pelo tempo de\n troca de uniforme, por não conceder intervalos para recuperação térmica e pelo\n não pagamento do tempo gasto no percurso dos empregados até o local de\n trabalho. \n \n O pagamento do dinheiro será feito da seguinte forma: os R$ 1,6\n milhão serão pagos aos trabalhadores em 20 meses. Eles receberão pela não\n concessão de intervalos para recuperação térmica e pelo tempo gasto na troca de\n uniforme, referente ao período de julho de 2010 e de outubro de 2011, sob pena\n de multa de 30% sobre o valor de cada parcela. A multa será revertida em\n benefício dos próprios empregados. \n \n Já os R$ 1,5 milhão serão pagos em 30 parcelas mensais de R$ 25\n mil e servem como compensação à sociedade pelos prejuízos causados pelas\n irregularidades. \n \n Horas de percurso – O JBS deverá realizar a partir de 1º de maio o\n registro do tempo de 20 minutos na jornada diária dos empregados que utilizam\n condução fornecida pela empresa. \n \n O tempo corresponde ao percurso casa-trabalho-casa. Esses minutos\n deverão ser remunerados como hora extra, caso seja extrapolada a jornada\n regulamentar. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de 100% do valor\n devido em cada mês e por trabalhador. \n \n O procurador do Trabalho Jeferson Pereira, à frente do caso,\n esclarece que o registro fixo de 20 minutos será feito de forma temporária,\n enquanto não transitar o acórdão regional ou até que seja disponibilizado\n transporte público regular no percurso casa-trabalho dos empregados. \n \n Tanto o MPT quanto o próprio JBS S/A recorreram da decisão do TRT\n de Mato Grosso do Sul, que fixou em 20 minutos as horas de percurso. A sentença\n originária determinava o cômputo de todo o período gasto pelo empregado, sem\n prefixar tempo.
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