Assessoria/AB
ImprimirO Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado de hoje (18) uma lei que dispõe sobre a aplicação de multa por dano ambiental, decorrente de qualquer ato que implique depósito de lixo, nas vias e nos logradouros públicos, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.
De acordo com a publicação fica proibido jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer outro ato que implique depósito de lixo, de qualquer espécie ou volume, nas vias e nos logradouros públicos. São considerados lixo, todo resíduo solido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial, resultante das atividades diárias do homem em sociedade. E para efeitos da lei, dano ambiental é toda lesão causada ao meio ambiente, resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança, o bem-estar da população e a qualidade dos recursos naturais.
A multa a ser aplicada aos infratores é de 5 a 150 Uferms, que varia com o grau de lesão ou segundo à proporção do dano causado ao meio ambiente. Não serão multados os que colocarem lixo em recipiente próprio para coleta pública.