Cidades
17/07/2014 10:42:58
Governo sanciona LDO com receita de R$ 13 bilhões prevista para 2015
A LDO aprovada estabeleceu os percentuais da receita fiscal líquida a serem repassados aos poderes Legislativo e Judiciário
Correio do Estado/AB
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\n \n \n \t O Diário Oficial do Estado publicou hoje (17) a lei nº 4.558, \n sancionada pelo governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, que \n dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2015 \n (LDO), aprovada na última segunda-feira (14) pela Assembleia Legislativa\n de Mato Grosso do Sul, fixando as prioridades e metas da administração \n pública estadual.nbsp;A receita prevista para o próximo ano é de R$ 13,05 \n bilhões.nbsp;
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\n \t A LDO também orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe \n sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de \n fomento, a organização e estrutura dos orçamentos, disposições relativas\n à política de pessoal e sobre as alterações na legislação tributária.nbsp;\n \n \t As diretrizes orçamentárias para 2015 estabelecem que as prioridades e \n as metas, determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sejam \n direcionadas ao cumprimento das diretrizes e das metas fixadas no Plano \n Plurianual (PPA) 2012/2015 e em suas respectivas revisões anuais e, \n ainda, ao Programa de Ajuste Fiscal (PAF), integrante do contrato de \n refinanciamento da dívida celebrado com a União.
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\n \t A LDO aprovada estabeleceu os percentuais da receita fiscal líquida a \n serem repassados aos poderes Legislativo e Judiciário, assim definidos: \n Tribunal de Justiça, 7,30%; Ministério Público, 3,90%; Assembleia \n Legislativa, 2,90%; Tribunal de Contas, 2,20%; e Defensoria Pública do \n Estado, 1,30%. Estas instituições terão prazo até 29 de agosto para \n encaminharem suas propostas orçamentárias ao Executivo.\n \n
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\n \t A LDO também orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe \n sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de \n fomento, a organização e estrutura dos orçamentos, disposições relativas\n à política de pessoal e sobre as alterações na legislação tributária.nbsp;\n \n \t As diretrizes orçamentárias para 2015 estabelecem que as prioridades e \n as metas, determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sejam \n direcionadas ao cumprimento das diretrizes e das metas fixadas no Plano \n Plurianual (PPA) 2012/2015 e em suas respectivas revisões anuais e, \n ainda, ao Programa de Ajuste Fiscal (PAF), integrante do contrato de \n refinanciamento da dívida celebrado com a União.
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\n \t A LDO aprovada estabeleceu os percentuais da receita fiscal líquida a \n serem repassados aos poderes Legislativo e Judiciário, assim definidos: \n Tribunal de Justiça, 7,30%; Ministério Público, 3,90%; Assembleia \n Legislativa, 2,90%; Tribunal de Contas, 2,20%; e Defensoria Pública do \n Estado, 1,30%. Estas instituições terão prazo até 29 de agosto para \n encaminharem suas propostas orçamentárias ao Executivo.\n \n
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