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Cidades
12/11/2015 07:36:00
Juiz acata pedido do MPE/MS para que o Estado regularize fornecimento de alimentação de presos

Da assessoria/LD

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O Juiz de Direito Deni Luis Dalla Riva acatou o pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Camapuã, Douglas Silva Teixeira, e, antecipando os efeitos da tutela, determinou o prazo de 24 horas para que o Estado restabeleça o fornecimento de alimentação dos presos da cadeia pública do município.

De acordo com os autos da ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça, no dia 23 de setembro deste ano, a informação do Conselho da Comunidade, de que há aproximadamente um mês, a entidade estaria custeando a alimentação dos presos recolhidos na cadeia pública, o que a estaria sobrecarregando.

Ainda segundo informações, tal serviço seria prestado apenas até o dia 30 daquele mês, devendo os Poderes Públicos e/ou Judiciário adotar medidas para que os detentos não ficassem sem alimentação.

Em razão disso, foram solicitadas também informações à Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) quanto à celebração ou não de contrato para fornecimento desse tipo serviço. De igual forma, oficiou-se ao delegado local. Em resposta, o delegado informou que os presos realmente ficariam sem alimentação a partir de 1º de outubro do corrente ano, em razão de nenhuma empresa local ter demonstrado interesse em firmar contrato com a Sejusp, motivo pelo qual solicitou a remoção dos custodiados para outra unidade prisional.

A Sejusp não se manisfestou, sendo certo que o Conselho da Comunidade tem arcado com a alimentação dos presos, no valor de aproximadamente R$ 6 mil mensais.

Diante do exposto, o Juiz de Direito acatou o pedido de liminar determinando que o Estado, no prazo de 24 horas, restabeleça o fornecimento de alimentação dos presos da cadeia pública de Camapuã, sob a pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada, inicialmente, em 30 dias-multa, além do bloqueio de verbas das contas públicas em quantia suficiente para a manutenção do fornecimento.

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